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Mendonça diverge e diz lamentar posição da PGR sobre prender Vorcaro

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
04/03/2026
in Justiça
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Procuradoria chefiada por Gonet disse não haver “indicação de perigo iminente”. Segundo a PF, banqueiro falou em “dar um pau” em jornalista e “moer” empregada

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, divergiu da Procuradoria Geral da República ao autorizar a 3ª fase da operação Compliance Zero, deflagrada nesta 4ª feira (4.mar.2026). A PGR, comandada por Paulo Gonet, que foi reconduzido ao cargo por mais 2 ano, avaliou ser prematuro impor medidas cautelares contra Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e outros alvos da ação desta 4ª feira (4.mar). Leia a íntegra da decisão (PDF – 384 kB).

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A representação da Polícia Federal que embasou a decisão do ministro afirma que Vorcaro coordenava um núcleo especializado em monitorar e intimidar adversários do empresário. Segundo a corporação, conversas colhidas no celular do banqueiro indicam que ele pediu que fosse forjado um “assalto” contra o jornalista Lauro Jardim: “Quero dar um pau nele“.

Em outro momento, Vorcaro fala em “moer“ uma empregada.

O parecer da PGR, no entanto, disse não haver indicadores de perigo iminente que indicassem a necessidade de uma intervenção com medidas cautelares contra o grupo. A PGR comandada por Gonet declarou que “não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não podendo aboná-los”. 

Mendonça rebateu a tese em sua decisão ao declarar que “lamenta” a posição da PGR. Para o relator do caso no STF, havia indícios robustos de crimes contra a “integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalistas e até mesmo de autoridades públicas”. O ministro também cita os indicativos de “ter havido acesso indevido” aos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol.

“Nessa perspectiva, destaco que os crimes investigados envolvem valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional. Há, sob outro prisma, evidências de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. E existem fortes indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que revela risco concreto de interferência nas investigações”, declarou o ministro. 

Segundo Mendonça, a investigação do caso indica que Vorcaro emitia “ordens diretas” de atos de intimidação contra pessoas como “concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas” que prejudicariam os interesses do Master. O ministro também declarou que foram identificados registros de que o empresário teve “acesso prévio” a informações “relacionadas à realização de diligências investigativas”.

Foram presos preventivamente:

  • Daniel Vorcaro, apontado como líder da organização criminosa;
  • Fabiano Zettel, investigado por realizar pagamentos e orientar núcleo de intimidação;
  • Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado investigado por participar de grupo de monitoramento de adversários de Vorcaro;
  • Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado como um dos integrantes do grupo “A Turma”.

Também foi autorizada a busca e apreensão em 15 endereços ligados aos investigados em São Paulo e Minas Gerais.

Mendonça determinou o afastamento de cargos públicos e o sequestro de bens no montante de até R$ 22 bilhões.

A decisão de Mendonça também cita funcionários do Banco Central que, de acordo com a PF, teriam sido cooptados por um núcleo organizado por Vorcaro. São eles:

  • Paulo Sérgio Neves de Souza – era chefe-adjunto de Supervisão Bancária do BC e mantinha contato próximo com Vorcaro. Os 2 trocavam mensagens, e Paulo lhe dava orientações em ofícios e até para uma reunião com o presidente da autoridade monetária. “Mesmo sendo servidor do BACEN, PAULO SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último”, escreveu Mendonça;
  • Belline Santana – à época dos fatos, era chefe do departamento de Supervisão Bancária do BC com o qual Vorcaro tinha “o mesmo tipo de relação” que Souza. Atuava de modo “informal” e “em favor” dos interesses do Master. Ele recebeu uma proposta de “contratação simulada” de Fabiano Zettel, segundo a PF, para formalizar “vínculo contratual fictício”.

Mendonça determinou que Souza e Santana sejam afastados de suas funções públicas no Banco Central. Ele também proibiu que mantenham contato com testemunhas ou demais investigados na Compliance Zero. Por fim, determinou o uso de tornozeleira eletrônica. Os investigados devem ficar no seu município de residência e entregar seus passaportes para a Polícia Federal.

Há auxiliares citados, como Leonardo Augusto Furtado Palhares. De acordo com a PF, ele atuava na formalização de documentos de contratação de Vorcaro e Zettel para com os servidores. As empresas de fachada eram utilizadas para fazer pagamentos de “propina”, segundo Mendonça. 

Já Ana Claudia Queiroz de Paiva, funcionária de Vorcaro, fazia as movimentações financeiras para o grupo investigado, “participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas” do empresário.

Por fim, Mendonça atendeu a outro pedido da Polícia Federal, que apontou indícios de lavagem de dinheiro, e determinou a suspensão por tempo indeterminado das seguintes empresas: 

  • Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal LTDA
  • Moriah Asset Empreendimentos e Participações LTDA;
  • Super Empreendimentos e Participações S.A.;
  • King Participações Imobiliárias LTDA;
  • King Motors Locação de Veículos de Participações LTDA.

CASO MASTER

As investigações começaram em 2024, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que solicitou a verificação de indícios de fabricação e venda de títulos de crédito falsos por instituições que integram o SFN (Sistema Financeiro Nacional) e circulação de “ativos podres” para ocultar rombos financeiros.

Estão no centro das investigações o Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, e gestores, executivos e empresários ligados a fundos de investimentos e operações com títulos de crédito. 

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