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Açougueiro que enriqueceu em Dourados pega 21 anos pelo tráfico de 161 kg de cocaína no RJ

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
08/08/2026
in Capa, Policial
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Hermógenes Aparecido Mendes Filho fez fortuna antes de ser preso em operação da PF (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal condenou o empresário Hermógenes Aparecido Mendes Filho a 21 anos, um mês e cinco dias de prisão em regime fechado pelo tráfico de 161,1 kg de cocaína e 1 kg de maconha. As drogas foram apreendidas em dezembro de 2023, em Maricá, no estado do Rio de Janeiro, tendo saído de Mato Grosso do Sul.

Hermógenes Mendes ficou famoso por ter prosperado financeiramente em Dourados, onde passou de um simples dono de açougue a empresário milionário em pouco mais de dez anos. A bonança começou a ruir após ele ser alvo da Operação Sanctus, da Polícia Federal, e ser apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em MS.

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Mencionado como sucessor de Jorge Teófilo Samúdio Gonzálvez, conhecido como “Samura”, atualmente preso no Paraguai, Hermógenes foi detido em dezembro de 2023 e, posteriormente, condenado na principal ação penal derivada da Operação Sanctus a 14 anos, dois meses e 10 dias de reclusão pela prática dos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais.

As investigações conduzidas na Operação Sanctus também culminaram na prisão em flagrante de Heitor de Oliveira Buss e Jair Marques Neto durante a apreensão dos 161,1 kg de cocaína e 1 kg de maconha. Durante o processo, o Ministério Público Federal apontou o envolvimento de Hermógenes Aparecido Mendes com o crime.

A ação começou com denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, com distribuição para a Vara Criminal da Comarca de Maricá, onde tramitou até o encerramento da fase de instrução. Todavia, o processo passou à Justiça Federal de Mato Grosso do Sul devido ao declínio da competência, após o juízo estadual carioca reconhecer indícios de transnacionalidade dos crimes.

Conforme a sentença da juíza substituta Jéssica Flores Silva, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, apesar de Hermógenes não ter sido preso em flagrante junto com a carga de drogas, sua autoria deve ser reconhecida pelo concurso de pessoas e com base na “teoria do domínio do fato, em sua modalidade de domínio da organização, isto é, o domínio do fato exercido por meio de aparato organizado de poder.

Jair Marques, por sua vez, integrava a logística atribuída ao empresário de Dourados, realizando viagens pela fronteira, com troca de rodas em solo paraguaio, e que o caminhão utilizado teria sido transferido de ex-funcionário de Hermógenes.

O vínculo entre Hermógenes e Jair também é reforçado pelo relato de que o caminhão utilizado no tráfico teria sido adquirido de ex-funcionário do empresário de Dourados por R$ 220 mil, com pagamento de R$ 200 mil em espécie por pessoa não identificada. 

Depoimentos de testemunhas também indicaram vínculos antigos entre Hermógenes e Heitor de Oliveira Buss, inclusive por meio de transações imobiliárias envolvendo a ex-esposa de Heitor, cujos documentos teriam sido encontrados no escritório do contador do empresário Além disso, existiam registros de pagamentos de despesas do líder do grupo, inclusive consórcios, com recursos vinculados a Heitor.

“Portanto, a autoria de HERMÓGENES APARECIDO MENDES FILHO não se infere de sua simples condição de líder, mas emerge de elementos de prova específicos, convergentes e harmônicos, adiante particularizados: a aquisição do caminhão empregado no transporte junto a ex-funcionário seu (José Chagas), mediante expressivo pagamento em espécie por interposta pessoa; a localização, pela vigilância da SENAD/PY, de seu veículo pessoal junto à residência em Pedro Juan Caballero/PY à qual o motorista JAIR foi conduzido; os vínculos patrimoniais e logísticos que gravitavam em torno do réu; a reprodução, de modus operandi já identificado em outras apreensões a ele relacionadas; e os dados extraídos de quebra de sigilo que infirmaram sua versão acerca dos próprios deslocamentos”, fundamenta a magistrada.

A juíza Jéssica Flores Silva condenou Hermógenes Aparecido Mendes Filho a 21 anos, um mês e cinco dias de prisão; Jair Marques Neto a 18 anos e um mês; e Heitor de Oliveira Buss a 22 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, todos em regime inicial fechado.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 30 de junho deste ano.

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