O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do pastor David Tonelli Mainarte pelo crime de estelionato contra uma moradora de Dourados que foi convencida por promessas de curas milagrosas divulgadas nas redes sociais. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal durante julgamento realizado no último dia 31 de julho.
Com isso, permanece válida a sentença da 1ª Vara Criminal de Dourados, que condenou o religioso a um ano de reclusão, em regime aberto, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
O caso remonta a 2016. Na época, a vítima assistiu a vídeos publicados pelo pastor no YouTube, nos quais ele afirmava realizar curas por meio da fé. Acreditando que teria as cicatrizes de queimaduras nas pernas eliminadas, ela custeou passagens, hospedagem, alimentação e outras despesas para que o religioso viesse a Mato Grosso do Sul realizar cultos. O prejuízo reconhecido pela Justiça foi de R$ 1.680.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, David utilizava as redes sociais para divulgar supostos milagres, afirmando ser capaz de fazer dentes nascerem, reconstruir seios, devolver a visão a cegos, fazer cadeirantes voltarem a andar e eliminar cicatrizes, levando pessoas em situação de vulnerabilidade a acreditarem nas promessas.
Ao analisar o recurso da defesa, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, rejeitou os pedidos de nulidade e o argumento de que teria ocorrido decadência do direito de representação da vítima. Conforme o magistrado, ficou comprovado que ela manifestou formalmente interesse em processar o pastor.
No mérito, os desembargadores concluíram que havia provas suficientes da autoria e da materialidade do crime. Para o colegiado, o pastor se valeu da confiança despertada por sua condição de líder religioso para induzir a vítima ao erro e obter vantagem econômica indevida.
O acórdão destaca ainda que os vídeos publicados pelo religioso prometiam resultados específicos, como o desaparecimento de cicatrizes e o crescimento de dentes e seios, criando falsas expectativas de cura e atraindo fiéis. Na avaliação da Justiça, vincular essas promessas ao custeio das despesas do pastor configurou o crime de estelionato.
Durante o processo, David Tonelli Mainarte negou ter cometido qualquer fraude e alegou que a vítima não concluiu as sessões de cura. A defesa também sustentou que o caso envolvia questões de religiosidade e não deveria ser tratado na esfera criminal. Os argumentos, porém, foram rejeitados tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça.
Após a decisão, a defesa informou que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis e afirmou que buscará esclarecimentos sobre a desconsideração dos depoimentos das quatro testemunhas de defesa, que, segundo os advogados, confirmaram a inocência do pastor.
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