Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia vir a ser questionado, por causa da proximidade com as eleições gerais do próximo dia 4, disse uma fonte que pediu anonimato
Após as plataformas eletrônicas de apostas por cota fixa, conhecidas como bets, sinalizarem que vão recorrer ao Judiciário por causa da proibição da atividade pelo governo federal, advogados já veem uma chuva de ações judiciais nos próximos dias. Uma fonte que pediu anonimato afirmou que circula no setor até a possibilidade de se recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a decisão pela proibição em meio à campanha.
Sem contar a questão da proximidade com as eleições, entre os argumentos contra a proibição estão os impactos econômicos, a necessidade de um período de transição para extinguir as atividades e o direito a indenizações por investimentos feitos e tributos recolhidos.
O advogado Bernardo Cavalcanti Freire, do escritório Betlaw, especializado no setor de apostas, vê espaço para pedidos de liminares e processos em instâncias superiores — como ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF).
Todas as empresas devem questionar, diz advogado
O próprio Freire deverá ajuizar ações, mas disse que ainda não tem decisão formada sobre qual caminho seguir, nem quais empresas ou entidades seriam representadas por ele.
— Não vejo um operador que não vá questionar judicialmente — afirmou o advogado. — Essas empresas estão pagando suas folhas de salários no próximo dia 5, estão pagando publicidade, estão pagando empréstimos que tomaram e não são todas que estão lucrando.
Há também um questionamento sobre a forma, completou Freire: o tema não cumpriria os requisitos de urgência e relevância exigidos, na Constituição, para se editar uma medida provisória (MP).
— Uma MP para derrubar uma lei debatida e promulgada há dois anos e meio é uma maluquice, uma excrescência jurídica — afirmou Freire, lembrando os impactos econômicos. — Estão proibindo uma atividade econômica que gera empregos.
Questionamento do uso de MP deve ser no STF
Sócio da área de Regulação do BMA Advogados, José Guilherme Berman também vê uma enxurrada de ações judiciais e ressalta que um questionamento sobre a urgência do uso de uma MP seria, usualmente, feito no STF.
Por outro lado, editar MPs é uma prerrogativa do presidente, e é incomum que o Judiciário entre no mérito da relevância e da urgência dos temas objeto do instrumento legal, ponderou Berman.
O sócio do BMA Advogados lembrou que críticas às bets já estavam no discurso do governo há um tempo. Por isso, alguma restrição na regulação, especialmente com regras mais rígidas para a publicidade, já estava no radar do mercado.
Contratos de patrocínio mais recentes já podiam até ter cláusulas prevendo a possibilidade de proibição. Os contratos sem isso poderão ter que ser renegociados, disse Berman. No extremo, poderão ser rescindidos por “motivo de força maior”, sem indenizações a nenhuma das partes, já que a nova situação, a proibição da atividade, inviabiliza o cumprimento do contrato.
Insegurança jurídica? Não por causa de bets
Apesar da judicialização, Berman não vê no caso uma afronta generalizada e adicional à segurança jurídica, ainda que esse argumento deva ser utilizados pelas empresas prejudicadas.
Atividades econômicas que envolvem riscos à saúde, inclusive mental, como fabricação de cigarros, bebidas alcoólicas e as apostas eletrônicas costumam ser reguladas. E é normal que o rigor das restrições varie ao longo do tempo — décadas atrás, anúncios de cigarro ocupavam o horário nobre e os maços podiam ser vendidos em qualquer lugar e, hoje, vários países proíbem as apostas, disse Berman.
— O Brasil convive com insegurança jurídica em vários setores, por diversas razões, e o governo é uma delas. Não acho que a proibição das bets vá causar preocupação em setores consolidados que não causem riscos sanitários, como as apostas — afirmou o advogado.
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