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Dino aciona CNJ sobre penduricalhos de magistrados de Rondônia

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
26/06/2025
in Justiça
Reading Time: 3 mins read
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Ministro do STF determina que corregedoria tome providências sobre decisão do TJ-RO que autorizou o pagamento retroativo de benefícios

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino oficiou nesta 4ª feira (25.jun.2025) a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que tome as “providências cabíveis” sobre o pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados aposentados do TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia).

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Segundo Dino, a decisão administrativa é “grave” e “não parece ter base constitucional a continuidade de procedimentos díspares em pagamento de ‘retroativos’ por tribunais do país”. Leia a íntegra (PDF – 155 kB).

A decisão se deu numa ação de magistrados aposentados de Rondônia que questionaram os descontos aplicados em pagamentos retroativos de ATS (Adicional por Tempo de Serviço). Segundo os autores da ação, alguns sofreram descontos de até 90%, enquanto o percentual não deveria ter passado de 9,75%.

Os magistrados alegam que não houve isonomia no ato administrativo do TJ-RO, que teve repercussões variadas. “De um lado, magistrados festejando a chegada de quantias milionárias. De outro, o lado dos menos afortunados”, escreveram.

Dino determinou que o corregedor do CNJ apresente contracheques mensais completos a partir de dezembro de 2022, demonstrativos individuais do ATS e outros documentos que se demonstrarem necessários.

Por fim, o ministro criticou a existência de “ilhas” no Poder Judiciário e disse que as decisões devem estar de acordo com o STF e o CNJ.

“O Poder Judiciário é nacional e não podem existir ‘ilhas’ à revelia do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da magistratura nacional – que devem ser interpretadas e aplicadas de modo isonômico no território pátrio, em estrita consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”, escreveu Dino.

PENDURICALHOS

A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público –que é definido pelo salário de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e representava até fevereiro de 2025 um valor de R$ 44.008,52. Essa cifra foi a que valeu em 2024.

Depois, houve reajuste e o valor subiu para R$ 46.366,19 e é o que será considerado para os salários de março de 2025 em diante. O limite foi estabelecido pela EC (emenda constitucional) 19 de 1988, que criou a figura do “subsídio”. Definiu que o pagamento deveria ser feito em parcela única e observar o teto remuneratório.

Em 2005, no entanto, uma nova emenda (EC 47 de 2005) enquadrou fora desse limite pagamentos que tivessem caráter “indenizatório”. Ou seja, aqueles relacionados a uma ideia de compensação de gastos. Podem ir desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho.

O dispositivo permitiu que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados criassem uma série de “vantagens pecuniárias” dentro da classificação indenizatória, mas que não necessariamente representam compensações.

Convencionou-se chamar de “penduricalhos” esses adicionais incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e ainda isentos de impostos. Passaram a ser incluídos sob o guarda-chuva adicionais e gratificações, férias não usufruídas, abonos e licenças-prêmio, por exemplo.

Como mostrou o Poder360, o Tribunal de Justiça de Rondônia (um dos Estados mais pobres do país) pagou 27 supersalários acima de R$ 1 milhão em fevereiro de 2024 e 1 outro acima desse valor em outubro. A média mensal de pagamentos brutos (já tirando eventuais retenções) no ano passado foi a maior entre todos os tribunais estaduais: R$ 126,5 mil, de acordo com os últimos dados disponíveis.

supersalários

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