O ministro André Mendonça, do STF, determinou a retirada de sigilo de um relatório da Polícia Federal sobre a relação entre seu colega de Corte Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro.
Mendonça afirmou que é o plenário do STF que vai decidir, “de forma pública e transparente”, sobre uma eventual abertura de investigação contra Moraes.
Isso acontecerá depois da manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso. Mas o relator já adiantou que a análise deverá ser feita independentemente de qual seja o posicionamento do procurador-geral, Paulo Gonet.
Mendonça afirmou que uma “análise preliminar” das mensagens indicou a necessidade da abertura de um procedimento à parte e fez menção ao artigo do regimento interno do STF que determina que cabe ao plenário da Corte julgar crimes comuns de uma série de autoridades, incluindo dos próprios ministros.
“Após a análise preliminar das novas informações apresentadas, considerando que seriam aptas a ensejar a adoção de modalidade procedimental própria, ante a necessária observância à regra contida no art. 5º, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinei o seu desentranhamento dos autos originários”, afirmou.
Em seguida, o ministro declarou que o plenário é o “caminho inevitável”, para que os elementos sejam analisados “de modo técnico e estritamente jurídico”.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, escreveu.
O artigo do regimento mencionado por Mendonça determina que “compete ao plenário processar e julgar originariamente nos crimes comuns o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República”.
O texto também estabelece que cabe aos ministros “apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta” — o que pode ser o caso, se a PGR for contrária à abertura de uma investigação.
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