Emissoras de rádio e TV cedem espaço em suas grades para a propaganda político-partidária e, em troca, recebem compensação tributária paga com dinheiro público
Toda eleição brasileira reacende a mesma dúvida: afinal, quem paga pelo horário eleitoral que candidatos e partidos exibem “de graça” no rádio e na televisão? A resposta é simples e pouco conhecida: o custo sai do bolso do contribuinte, na forma de isenção de Imposto de Renda concedida às emissoras. Somente em 2026, a Receita Federal estima que essa renúncia fiscal chegue a R$ 996 milhões — o maior valor nominal desde 2014.
O que é o horário eleitoral gratuito
Criado em 1962, por lei sancionada pelo então presidente João Goulart, o horário eleitoral obrigatório garante aos partidos políticos espaço na programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar candidatos, propostas e legendas. A regra segue em vigor amparada pela Constituição Federal, pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que obrigam as emissoras a transmitir o conteúdo eleitoral e partidário.
O termo “gratuito” se refere apenas à relação entre emissoras e partidos: candidatos e legendas não pagam para colocar suas propagandas no ar, e as rádios e TVs são proibidas de vender esse espaço comercialmente durante o período eleitoral. Só que, para as emissoras, o espaço cedido não é doado — ele é compensado pelo governo federal por meio de renúncia fiscal, isto é, dinheiro que deixa de ser recolhido aos cofres públicos.
Como funciona a compensação às emissoras
Na prática, as emissoras cedem parte de sua grade de programação para a veiculação da propaganda eleitoral e partidária e, em troca, recebem uma compensação tributária: um desconto no pagamento do Imposto de Renda, calculado com base no que a emissora deixaria de faturar caso aquele mesmo horário fosse vendido para publicidade comercial. Esse mecanismo está previsto desde 1993 e vale tanto para o período eleitoral quanto para os programas partidários exibidos fora de eleições.
O valor da isenção não é fixo: ele varia conforme a quantidade de minutos cedidos, a audiência da faixa horária, o valor comercial de mercado daquele espaço publicitário, o número de emissoras envolvidas e a quantidade de inserções ao longo da campanha. Quanto mais valorizado o horário — geralmente entre os intervalos dos telejornais e da programação de maior audiência —, maior a compensação concedida.
O tempo de exibição também não é distribuído de forma igualitária entre os partidos: 10% do horário são divididos igualmente entre todas as legendas, enquanto os 90% restantes são repartidos proporcionalmente ao tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados. Isso significa que partidos maiores recebem fatias maiores da propaganda — e, por consequência, uma fatia maior do valor total renunciado pela União.
Quem paga a conta: o papel do contribuinte
Levantamentos feitos pela Receita Federal e amplamente divulgados por veículos de imprensa apontam que o custo do horário eleitoral é dividido, de forma aproximada, entre contribuintes e emissoras: cerca de 80% do valor é bancado indiretamente pela população, via renúncia de arrecadação do Imposto de Renda, e os 20% restantes ficam por conta das próprias emissoras, que afirmam que a compensação recebida fica bem abaixo do que ganhariam se o espaço fosse vendido no mercado publicitário aberto.
| Quem arca com o custo | Fatia estimada |
| Contribuintes (via renúncia de arrecadação do Imposto de Renda) | ≈ 80% |
| Emissoras de rádio e TV (espaço cedido além do valor compensado) | ≈ 20% |
Rateio aproximado do custo do horário eleitoral entre contribuintes e emissoras de rádio e TV
Especialistas em comunicação e política costumam observar que boa parte da população desconhece esse mecanismo. Para o cidadão comum, a impressão é de que apenas as emissoras “perdem” com a cessão do horário — quando, na realidade, é o Tesouro Nacional (e, por extensão, todos os pagadores de impostos) quem cobre a diferença.
Quanto o Brasil já gastou: a série histórica
Segundo o Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT) da Receita Federal, as emissoras de rádio e TV do país receberam R$ 5,2 bilhões em isenção fiscal entre 2014 e 2025 — um período de 11 anos — para ceder espaço à propaganda eleitoral e partidária. Os valores oscilam fortemente conforme o calendário eleitoral: em anos de eleições gerais ou municipais, o gasto dispara; em anos sem pleito, ele cai a valores residuais, já que resta apenas a propaganda partidária.
| Período / Ano | Renúncia fiscal (R$) | Observação |
| 2014 | R$ 852 milhões | Início da série usada como referência pela Receita |
| 2017 | R$ 441,3 milhões | Ano sem eleição, apenas propaganda partidária |
| 2019 e 2021 | R$ 2,99 mi e R$ 5,54 mi | Valores mínimos: propaganda partidária ficou suspensa entre 2018 e 2021 |
| 2022 | R$ 737 milhões | Ano de eleições gerais (presidente, governador, senado e deputados) |
| 2014 a 2025 (acumulado) | R$ 5,2 bilhões | Soma de 11 anos de isenção fiscal a emissoras de rádio e TV |
| 2026 (estimativa) | R$ 996 milhões | Maior valor nominal da série histórica desde 2014 |
Renúncia fiscal com horário eleitoral e propaganda partidária — série histórica (Receita Federal / DGT)
O ano de menor renúncia da série foi 2019, sem qualquer eleição nacional ou municipal e com a propaganda partidária suspensa por lei: apenas R$ 14.437 foram renunciados. Já entre os anos eleitorais, o menor valor ressarcido ocorreu em 2014, com R$ 6,9 milhões. Nos anos em que não houve eleições gerais nem municipais — 2015, 2017, 2019, 2021, 2023 e 2025 —, a soma do período chegou a R$ 1,32 bilhão, com grande oscilação: em 2017 foram R$ 441,3 milhões renunciados, enquanto em 2019 e 2021 os valores caíram para R$ 2,99 milhões e R$ 5,54 milhões, respectivamente, reflexo da extinção temporária da propaganda partidária entre 2018 e 2021. O modelo foi restabelecido por lei e voltou a pesar no orçamento a partir de 2023.
Já nas eleições gerais de 2022 — quando o país elegeu presidente, governadores, senadores e deputados —, a exibição do horário eleitoral custou cerca de R$ 737 milhões em renúncia fiscal às rádios e às televisões.
Quanto o Brasil vai gastar em 2026
Para as eleições de 2026, a Receita Federal estima uma renúncia fiscal de R$ 996 milhões — o maior valor nominal de toda a série histórica iniciada em 2014, quando o montante foi de R$ 852 milhões. O valor está próximo da marca de R$ 1 bilhão e consta do Orçamento Geral da União aprovado pelo Congresso Nacional.
O calendário eleitoral de 2026 prevê que o horário eleitoral obrigatório no rádio e na televisão comece em 28 de agosto e siga até 1º de outubro no primeiro turno; havendo segundo turno, o horário eleitoral volta ao ar entre 9 e 23 de outubro. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Já os pedidos explícitos de voto, os comícios e a propaganda eleitoral na internet e nas ruas são permitidos desde 16 de agosto.
É importante destacar que o valor de R$ 996 milhões é uma estimativa da Receita Federal, calculada previamente com base em parâmetros como audiência e tabelas comerciais das emissoras. O custo definitivo só é conhecido depois do fim do pleito, quando as próprias emissoras apuram e declaram as compensações a que têm direito em sua declaração tributária — por isso é comum que os números sejam revisados posteriormente.
Renúncia fiscal e produção das campanhas são coisas diferentes
Um ponto frequentemente confundido é a diferença entre a compensação fiscal concedida às emissoras e o custo de produção dos programas eleitorais. A renúncia fiscal remunera indiretamente apenas o espaço cedido pelas emissoras na grade de programação. Já a produção do conteúdo em si — gravação, edição, equipes técnicas, estúdios, deslocamentos e cachês — é paga pelas próprias campanhas, com recursos privados, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), este último também formado por dinheiro público.
Ou seja: o financiamento do horário eleitoral no Brasil é, na prática, um modelo misto, que combina renúncia fiscal (compensação às emissoras), fundo público de campanha (Fundo Partidário e FEFC) e recursos privados dos próprios partidos e candidatos — desmontando a ideia de que a propaganda eleitoral “não custa nada” a ninguém.
O debate em torno do modelo
O mecanismo de compensação fiscal às emissoras recebe críticas há décadas. Defensores de mudanças no modelo argumentam que o uso da radiofrequência para radiodifusão é uma concessão pública — um patrimônio da sociedade brasileira, administrado pelo Estado — e que, por isso, não caberia ao governo pagar (via renúncia de impostos) pela transmissão de um conteúdo que já é obrigação legal das emissoras concessionárias do serviço público.
Do outro lado, representantes das emissoras sustentam que a compensação recebida está muito aquém do que elas deixam de faturar ao ceder horários nobres da programação, especialmente em torno de telejornais e programas de alta audiência, argumentando que o desconto fiscal não cobre integralmente o valor de mercado do espaço cedido.
Resumo: os números que você precisa saber
- 2014 a 2025: R$ 5,2 bilhões em renúncia fiscal acumulada com propaganda eleitoral e partidária.
- 2022 (eleições gerais): R$ 737 milhões em renúncia fiscal.
- 2026 (estimativa): R$ 996 milhões — o maior valor nominal da série desde 2014.
- Rateio do custo: aproximadamente 80% pago pelos contribuintes e 20% pelas emissoras.
- Horário eleitoral de 2026: 28 de agosto a 1º de outubro (1º turno) e 9 a 23 de outubro (2º turno, se houver).
- Produção dos programas eleitorais é custeada à parte, com recursos privados, Fundo Partidário ou FEFC.
Fontes: Receita Federal (Demonstrativo dos Gastos Tributários – DGT), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lei 9.504/1997, Lei 9.096/1995 e reportagens especializadas em cobertura eleitoral publicadas em agosto de 2026.
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