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Nova regra do CNJ pode levar desembargadores investigados em MS à perda definitiva do cargo

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
05/08/2026
in Capa, Justiça
Reading Time: 3 mins read
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A nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (4) muda de forma significativa a punição aplicada a magistrados acusados de infrações disciplinares graves. A partir de agora, a aposentadoria compulsória deixa de ser a sanção máxima para novos processos e poderá ser substituída pela perda definitiva do cargo, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto altera a Resolução nº 135/2011 para adequá-la ao entendimento do próprio STF, que definiu que magistrados vitalícios só podem perder o cargo por decisão judicial.

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Pelas novas regras, nos casos considerados mais graves, o juiz ou desembargador poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. O afastamento das funções será imediato, mas o magistrado continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição até o julgamento definitivo da ação.

Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo será submetido obrigatoriamente ao reexame do CNJ. Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado, continuará recebendo remuneração proporcional e a vaga ficará impedida de ser preenchida em definitivo.

Se o Conselho confirmar a penalidade, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá a responsabilidade de ajuizar ação civil no STF visando à perda definitiva do cargo.

Assim, o novo rito passa a seguir quatro etapas: instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação proposta pela AGU no Supremo Tribunal Federal e, por fim, eventual demissão definitiva do magistrado.

Infrações previstas

A resolução estabelece que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada em situações de interesse público, como:

  • negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais;
  • conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da magistratura;
  • insuficiência de capacidade para o exercício da função;
  • comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais;
  • exercício de atividade proibida pela legislação;
  • recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos sob responsabilidade do magistrado;
  • atuação político-partidária.

O texto também determina que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade, com ou sem proposta de perda do cargo, a presidência do tribunal deverá encaminhar cópia do processo ao Ministério Público, Estadual ou Federal, para as providências cabíveis.

Outra novidade prevê que magistrados que permanecerem em disponibilidade por mais de cinco anos, sem retorno às funções ou com sucessivos pedidos de reintegração negados, poderão passar por novo procedimento administrativo para avaliar eventual incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura.

As demais punições disciplinares permanecem em vigor, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados que ainda não adquiriram a vitaliciedade.

Mudança pode atingir investigações em Mato Grosso do Sul

A alteração nas regras pode ter reflexos diretos em investigações em andamento envolvendo integrantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Atualmente, os desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos, além do juiz Paulo Afonso de Oliveira, respondem a Processos Administrativos Disciplinares (PADs) no CNJ em decorrência das investigações da Operação Ultima Ratio, que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais.

Como esses procedimentos ainda estão em andamento, os magistrados poderão ser alcançados pelas novas regras, que admitem a perda definitiva do cargo, caso sejam preenchidos os requisitos legais e haja decisão favorável do STF.

Caso Divoncir Maran não será revisto

Já processos com decisão definitiva permanecem inalterados. É o caso do desembargador Divoncir Schreiner Maran, aposentado compulsoriamente pelo CNJ após conceder prisão domiciliar ao traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão.

Após obter o benefício, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e permaneceu foragido por cerca de seis anos, sendo localizado e preso na Bolívia em maio deste ano.

Como a punição foi aplicada antes da entrada em vigor da nova regulamentação, o caso não será reavaliado.

Segundo dados divulgados pelo CNJ, cerca de 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho desde 2006. A nova resolução encerra esse modelo de punição para os novos processos disciplinares envolvendo magistrados vitalícios.

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