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STJ derruba decisão de esquema de venda de sentença na Justiça de MS

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
18/06/2026
no Capa, Justiça
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
15
A A
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, sob suspeita de venda de sentença, validou um golpe milionário na compra de uma fazenda no Pantanal.

Com a confirmação da decisão de novembro de 2025, do ministro relator Raul Araújo, o STJ reverte, pela primeira vez, uma decisão que fundamentou a Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, por suspeitas de corrupção no julgamento.

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Em sessão presidida na semana passada pelo ministro João Otávio de Noronha, o recurso especial ajuizado pelo pecuarista Ricardo Pereira Cavassa foi conhecido e provido por unanimidade.

Votaram favoravelmente o relator Raul Araújo, o presidente da turma, João Otávio de Noronha, os ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti, além do desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luís Carlos Gambogi.

A decisão, à qual o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, é o primeiro precedente aberto pelo STJ para reverter decisões do TJMS sob suspeita de corrupção, prática conhecida popularmente como “venda de sentença”.

O acórdão do TJMS que perde validade com o recurso especial indicava atuação conjunta dos desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva para manter a Fazenda Vai Quem Quer, de 5,6 mil hectares no Pantanal de Mato Grosso do Sul, com um casal acusado de aplicar golpe no vendedor da propriedade. A fazenda é avaliada em mais de R$ 15 milhões.

Com a confirmação da liminar de Raul Araújo, além da perda de eficácia do acórdão sob suspeita de corrupção, os compradores Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres devem perder a posse da propriedade, que havia sido garantida pelo acórdão do TJMS alvo da investigação da Polícia Federal.

Outro pleito que Ricardo Pereira Cavassa enfrentava dificuldades para cumprir, mesmo com a liminar em mãos, também deve ser beneficiado pela decisão: a averbação da existência da ação de rescisão contratual na matrícula dos imóveis.

Cavassa já ingressou com mandado de segurança na Justiça de Mato Grosso do Sul pedindo, entre outras medidas, que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) transfira o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade para seu nome, algo que o órgão vinha relutando em fazer.

Desocupação

O Correio do Estado apurou que, nesta semana, após a decisão do STJ, o casal Lydio e Neiva começou a desocupar a propriedade, embarcando gado, retirando placas de energia solar e até danificando o mangueiro, algumas das benfeitorias existentes no local quando assumiram a posse por força da decisão do TJMS sob suspeita de corrupção.

Até o início da noite de ontem, ainda não havia confirmação da desocupação total da propriedade. Moradores da região, porém, relataram uma operação para retirada de bens e equipamentos de valor do local.

Corrupção

Em março deste ano, os três desembargadores que participaram do julgamento foram indiciados por corrupção pelo delegado da Polícia Federal Marcos André Araújo Damato. O caso ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderá oferecer denúncia criminal ou solicitar o arquivamento da investigação.

A decisão dos desembargadores reformou uma sentença de primeira instância que havia anulado um negócio imobiliário considerado fraudulento e contrariou uma ação penal por estelionato movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra os compradores da Fazenda Vai Quem Quer.

O casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres é acusado de aplicar um golpe no vendedor da propriedade, Ricardo Pereira Cavassa.

Segundo o MPMS, as quatro fazendas localizadas em Iguape (SP), oferecidas na permuta, estavam carregadas de gravames, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Após descobrir as irregularidades e o suposto uso de documentos falsos, Cavassa acionou a Justiça na esfera cível e obteve vitória em primeira instância, com a rescisão do contrato e a reintegração de posse da fazenda.

Em segunda instância, porém, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva reformaram a decisão e validaram o negócio.

A Polícia Federal sustenta que Bastos havia elaborado uma minuta de voto mantendo a sentença de primeiro grau, que anulava a permuta e devolvia a propriedade a Ricardo Cavassa, mas alterou seu posicionamento durante o julgamento com fundamentos considerados frágeis pelos investigadores.

Minutas divergentes de voto atribuídas a Alexandre Bastos foram encontradas pela Polícia Federal em áudios apreendidos no celular de Sideni Pimentel durante a Operação Ultima Ratio. O conteúdo, segundo os investigadores, indica possível articulação prévia para reverter a decisão.

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