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Justiça mantém condenação de dois ex-vereadores por “farra do combustível” na Câmara de Naviraí

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
18/10/2025
in Capa, Justiça
Reading Time: 2 mins read
44
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Policiais federais chegando à sede da Câmara, em 2014 (Foto: Arquivo)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 1ª Vara Cível de
Naviraí, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Cícero dos Santos, e o
ex-vereador Adriano José Silvério, por improbidade administrativa no âmbito da
Operação Atenas, deflagrada pela Polícia Federal com apoio do Ministério
Público de Mato Grosso do Sul em 2014.

Na decisão, o juiz também determinou pagamento de danos
morais coletivos e a suspensão dos direitos políticos dos dois réus. A condenação
ocorreu razão do uso indevido de combustível público em veículos particulares
nos anos de 2013 e 2014.

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A atuação do MPMS contribuiu para desarticular o esquema
de fraudes e garantir a responsabilização dos agentes públicos envolvidos. O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a
condenação dos ex-parlamentares. A decisão, publicada nesta semana, mantém as
penalidades aplicadas pela 2ª Vara Cível de Naviraí, incluindo multas e
indenização por danos morais coletivos.

Na ação, movida em 2017, o MPMS expôs um esquema de
fraudes nas verbas indenizatórias, no qual os ex-vereadores solicitavam
ressarcimento por combustíveis usados em veículos particulares, e não para
atividades oficiais. 

Segundo a promotora de Justiça Fernanda Proença de
Azambuja Barbosa, houve consumo bastante exagerado de combustível no período
investigado e tais gastos não estavam vinculados ao exercício das funções
públicas, caracterizando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Este caso está diretamente ligado à “Farra das Diárias” e
à Operação Atenas, que em 2014 resultou no afastamento de 13 vereadores de
Naviraí, por acusações que vão desde corrupção até formação de quadrilha. 

O TJMS rejeitou ainda as tentativas de redução das multas
e reconheceu a proporcionalidade dos valores fixados. A decisão colegiada pode
gerar inelegibilidade dos condenados, conforme a Lei da Ficha Limpa, embora a
aplicação dessa medida dependa de análise da Justiça Eleitoral em caso de
pedido de registro de candidatura. 

Além deste caso, o MPMS também comprovou a participação
dos ex-vereadores em fraudes envolvendo diárias e relatórios falsos de viagens
durante o mesmo período, o que resultou em outras condenações e punições
administrativas.

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