• Capa
  • Justiça
  • Tecnologia
Terça-feira, Agosto 11, 2026
23 °c
Dourados
25 ° Qua
28 ° Qui
No Result
View All Result
  • Início
  • Dourados

    Seminário em Dourados discute políticas públicas e estratégias para fortalecer a primeira infância

    Prefeitura classifica avanço no Ideb como resultado dos investimentos em Educação

    Começam as obras da Casa da Mulher Brasileira

    Prefeitura e Ministério Público lançam tecnologia para proteger mulheres

    Pedro Pepa solicita redutor de velocidade na MS-276 para reforçar segurança em Indápolis

    Dourados faz “Dia D” de Multivacinação e amplia atendimento aos finais de semana

    Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras será lançado nesta quarta-feira

    Liandra pede ampliação de linha de ônibus para atender Delegacia da Mulher

    Prefeitura recupera Rua Álvaro Brandão e avança com melhorias no Canaã I

  • Mundo
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Agro
No Result
View All Result
FATONEWS :
  • Início
  • Dourados

    Seminário em Dourados discute políticas públicas e estratégias para fortalecer a primeira infância

    Prefeitura classifica avanço no Ideb como resultado dos investimentos em Educação

    Começam as obras da Casa da Mulher Brasileira

    Prefeitura e Ministério Público lançam tecnologia para proteger mulheres

    Pedro Pepa solicita redutor de velocidade na MS-276 para reforçar segurança em Indápolis

    Dourados faz “Dia D” de Multivacinação e amplia atendimento aos finais de semana

    Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras será lançado nesta quarta-feira

    Liandra pede ampliação de linha de ônibus para atender Delegacia da Mulher

    Prefeitura recupera Rua Álvaro Brandão e avança com melhorias no Canaã I

  • Mundo
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Agro
No Result
View All Result
FATONEWS :
No Result
View All Result

Como foi a sessão do STF sobre responsabilização das plataformas

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
05/06/2025
in Justiça
Reading Time: 4 mins read
15
A A
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no LinkedinCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Telegram

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (4) sessão de julgamento sobre recursos extraordinários que tratam da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. A pauta foi retomada após ter sido suspensa em dezembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vistas, isto é, mais tempo para análise.

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Leiatambém

Edson Fachin prepara projeto de lei para limitar salário de juízes

10/08/2026

Defesa de Neno Razuk recorre ao STJ e tenta derrubar prisão preventiva

10/08/2026

Marco Buzzi: juiz acusado de importunação sexual é afastado pelo STJ

07/08/2026

Mendonça quer dados sobre ‘porta-vozes do Lula’ e Congresso do PT

05/08/2026

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso.Antonio Augusto/STF

O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Conforme o dispositivo, as empresas e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial para remover as publicações. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores, já votaram.

Nesta sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, que já havia votado, fez considerações sobre o tema. Depois disso, André Mendonça iniciou a leitura do voto. No entanto, o magistrado não terminou a leitura e afirmou, logo no início, que a manifestação do voto deve durar duas sessões. No caso, a desta quarta-feira e a de quinta-feira.

Ao encerrar a sessão, Luís Roberto Barroso disse: “Amanhã retomamos a sessão com a continuação do voto do ministro André Mendonça. Muito possivelmente não iremos além desse voto no dia de amanhã”.

O que disse Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso iniciou a sessão com a pacificação de que o conceito de polarização já existe há muito tempo e o julgamento em questão não se trata disso. “Polarização de ideias, portanto, sempre haverá e é mesmo bom que seja assim. Porém, a polarização deve ser de ideias contrapostas; não pode ser entre os que têm boa-fé e os que agem de má-fé”, argumentou.

O magistrado ainda apontou que o Judiciário “não está legislando”, ele afirmou que a Corte está julgando ações que chegaram ao STF por meio de recursos. Barroso ainda retornou a questão do posicionamento político e afirmou que certos assuntos ultrapassam as noções de direita e esquerda. “Não importa se você é liberal, conservador ou progressista: não pode ter pornografia infantil na rede; não pode ter terrorismo; não pode ter venda de drogas”, disse.

Por fim, o presidente do STF também fez um breve resumo do voto. Conforme o entendimento do Barroso, são admitidas três hipóteses para a responsabilização das redes: remoção por ordem judicial, remoção por notificação extrajudicial e dever geral de cuidado geral. Para ele, o art. 19 da lei só é “parcialmente” inconstitucional. O magistrado aponta ainda que devem ser removidos imediatamente conteúdos de:

  • pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação tráfico de pessoas
  • atos de terrorismo
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe

“Deve-se programar o algoritmo para evitar, mas não se pune caso eventualmente escape algum conteúdo. Mas se vier a notificação extrajudicial, impõe-se a remoção”, completou

Voto de Mendonça

Apesar de não ter concluído a leitura do voto nesta sessão, o ministro André Mendonça deu indícios de que deve votar pela constitucionalidade do referido artigo. O magistrado iniciou a argumentação ressaltando que os artigos de 12 a 15 do Marco Civil da Internet estabelecem a diferenciação fundamental entre os provedores de internet: condutores do conteúdo, aqueles que realizam armazenamento de dados e aqueles que oferecem serviços de hospedagem.

No caso julgado pelo STF, a responsabilização recai sobre os serviços de hospedagem, como sites com vídeos e publicações. Pela legislação atual, essas empresas não são responsáveis pelos conteúdos dos usuários, exceto em casos que é reconhecida a ilegalidade e não há remoção quando toma conhecimento do teor das postagens.

“Nesse modelo regulatório, o risco de responsabilização dos provedores seria considerado moderado”, explica o magistrado. André Mendonça ainda apontou que há um rol de conteúdos considerados ilegais que demandam remoção imediata, como postagens com cunho racista. “Não se pode olvidar que mais do que um direito individual, a liberdade de expressão tem uma dimensão coletiva”.

O ministro André Mendonça ainda apontou a experiência dos Estados Unidos em estabelecer a autorregulação das redes sociais, em que incentiva a moderação privada de conteúdo pelas próprias empresas de serviços digitais. “Foi a forma que a legislação encontrou para superar o problema da equivalência da forma de responsabilidade dos novos serviços digitais”.

Mesmo apontando o exemplo americano como uma alternativa, o magistrado ainda defendeu que em casos de potencial dano, as empresas devem ser responsabilizadas. “É claro que quando um discurso tiver a manifesta e indubitável potencialidade de causar perigo claro e iminente a terceiros descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, argumentou.

Votos dos relatores

Os relatores dos recursos, Dias Toffoli e Luiz Fux, consideraram o artigo inconstitucional. De acordo com Toffoli, a exigência de ordem judicial prévia cria um obstáculo jurídico excessivo à tutela dos direitos de personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. Para o ministro, essa regra transfere ao Judiciário uma função que deveria ser compartilhada com as próprias plataformas.

Toffoli defendeu que notificações extrajudiciais, feitas pelas vítimas ou por seus representantes, devem ser suficientes para obrigar as plataformas a removerem conteúdos ofensivos.

Fux, por sua vez, considerou que a norma cria uma “zona de conforto” para as plataformas digitais, ao afastar delas o dever de remover conteúdos ilegais assim que tomam conhecimento da situação. Para ele, conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismo, apologia ao golpe de Estado, pedofilia ou incitação à violência devem ser retirados do ar sem necessidade de ordem judicial.

Donation

Buy author a coffee

Donate

Related


Discover more from FATONEWS :

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Samuel Azevedo

Samuel Azevedo

Trabalhamos sempre pelo melhor!

NotíciasRelacionadas

Justiça

Edson Fachin prepara projeto de lei para limitar salário de juízes

10/08/2026
Capa

Defesa de Neno Razuk recorre ao STJ e tenta derrubar prisão preventiva

10/08/2026
Justiça

Marco Buzzi: juiz acusado de importunação sexual é afastado pelo STJ

07/08/2026
Justiça

Mendonça quer dados sobre ‘porta-vozes do Lula’ e Congresso do PT

05/08/2026
Justiça

STF inicia julgamento sobre proibição de jogos de azar

05/08/2026
Justiça

TJMS mantém condenação de pastor acusado de enganar fiel com promessa de cura milagrosa

05/08/2026

Recomendadas

Banco Master contratou mulher e filho de desembargador para tentar liberar R$ 1,6 bi em precatórios da União

4 meses ago

Deputado trumpista da Flórida publica montagem de Lula capturado como Maduro

24 horas ago

Tendência

Resultado Mega-Sena 3041: confira as dezenas sorteadas

5 dias ago

Moro é ironizado por adversários após faltar a debate da “Band”

1 dia ago

MAIS LIDAS

Screenshot

Quem é o juiz que atropelou ciclista ao dirigir embriagado com mulher nua no colo

1 ano ago

Trump pede que Israel “termine o trabalho” em Gaza

1 ano ago

‘Dízimos para Deus’: Igreja Universal terá que devolver R$ 50 mil à fiel com bipolaridade

1 ano ago

Sidninho é eleito presidente da CCJ na Câmara e Muniz mostra força em embate com a Prefeitura de Salvador; entenda

2 anos ago

Trump limita comentários de perfil oficial no Instagram após brasileiros criticarem tarifaço: ‘país soberano’

1 ano ago
FATONEWS :

Somos uma empresa de comunicação voltada a divulgar a notícia verdadeira, em amplo combate a fake news.

Categorias

  • Agro (190)
  • Brasil (1.183)
  • Capa (1.764)
  • Carros (115)
  • Cidades (789)
  • Cultura (151)
  • Dourados (950)
  • Economia (621)
  • Educação (72)
  • Eleições (76)
  • Esportes (20)
  • Justiça (486)
  • Land Mark (35)
  • Mundo (705)
  • Opinião (123)
  • Policial (476)
  • Política (817)
  • Saúde (391)
  • Sociedade (172)
  • Tecnologia (339)
  • Uncategorized (21)

Siga-nos

  • Capa
  • Justiça
  • Tecnologia

Copyright © 2012 - 2026, Reprodução permitida se citada a fonte. Samuka Câmara 67 98144-9925

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Manage Consent
To provide the best experiences, we use technologies like cookies to store and/or access device information. Consenting to these technologies will allow us to process data such as browsing behavior or unique IDs on this site. Not consenting or withdrawing consent, may adversely affect certain features and functions.
Functional Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
  • Gerir opções
  • Gerir serviços
  • Gerir {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}
No Result
View All Result
  • Cart
  • Checkout
  • Home 1
  • My account
  • Shop

Copyright © 2012 - 2026, Reprodução permitida se citada a fonte. Samuka Câmara 67 98144-9925

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com a utilização de cookies.