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Tribunal de Rondônia garante a juízes mais de R$ 400 mil de salário mensal; veja quem lidera a lista

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
15/01/2025
in Capa, Justiça
Reading Time: 6 mins read
35
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O juiz Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, do Tribunal de Justiça de Rondônia, recebeu um salário bruto de R$ 524 mil em dezembro, o que rendeu, após o descontos de impostos que incidem sobre a folha de pagamento, um total de R$ 463 mil limpos na conta corrente do magistrado. Ele é o juiz que teve o maior contracheque da magistratura em 14 Estados e no Distrito Federal no último mês de 2024.

O Estadão pediu manifestação de Luna e do TJ de Rondônia, via assessoria de imprensa, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestações.

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O subsídio – como é denominado o salário base dos magistrados – de Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna é de R$ 35,8 mil. Em dezembro, sua folha foi turbinada com R$ 486 mil em ‘direitos eventuais’, montante quase 14 vezes maior que seu próprio salário.

Fachada do Tribunal de Justiça de Rondônia Foto: CNJ/Reprodução

Desses R$ 486 mil, R$ 279,4 mil são relativos ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Também foram pagos sob o guarda-chuva ‘direitos eventuais’ R$ 64 mil a título de abono natalino e R$ 141,5 mil de juros e atualização monetária relacionados ao ATS.

Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna é um juiz que está aposentado por invalidez permanente, em razão de problemas de saúde. Antes de deixar a ativa, em 2013, ele exercia sua função na 1.ª Vara Criminal de Vilhena, cidade de 95 mil habitantes localizada a 700 quilômetros de Porto Velho – considerada uma comarca intermediária.

Luna despontou em dezembro no topo da lista de rendimentos líquidos dos mais de 8,4 mil magistrados que integram os tribunais pesquisados pelo Estadão — Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e do Distrito Federal.

O Estadão levantou as folhas de pagamento das 15 Cortes a partir do painel de remuneração de magistrados. Os demais tribunais ainda não enviaram ao CNJ os detalhes de suas folhas de pagamento. As planilhas mostram que sete magistrados desses Estados e DF receberam R$ 415 mil líquidos em dezembro. Seis deles são do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Abate teto não atinge juízes

O teto do funcionalismo em todo o País é de R$ 44 mil, valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Líquido, o teto cai para cerca de R$ 32 mil. Em tese, todo salário de servidor que estourar esse limite deve ser barrado. É o abate-teto. Na prática, porém, o abate-teto não vale para os juízes.

Também não incide imposto de renda sobre o excedente do contracheque dos magistrados, ou seja, o que entra na conta acima de R$ 44 mil fica a salvo da Receita Federal sob argumento de que se trata de ‘verba de natureza indenizatória’.

Não é a primeira vez que a Corte de Rondônia ganha os holofotes em razão de pagamentos milionários a seus magistrados pela via generosa do adicional por tempo de serviço. Em fevereiro do ano passado, o Estadão revelou que 46 juízes rondonienses receberam contracheques encorpados por penduricalhos. Dez deles ganharam R$ 1 milhão líquidos.

O Conselho Nacional de Justiça registrou que 145 magistrados de Rondônia foram os mais bem pagos do País naquele mês.

À época, a Corte estadual informou à reportagem que as ‘vantagens’ que elevaram os subsídios dos magistrados tinham lastro no ATS, indenização de férias e outros benefícios acumulados, “os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia”.

O pagamento de R$ 463 mil líquidos em favor do juiz Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna e de colegas dele que também receberam holerites com valores elevados na Corte de Rondônia teve autorização expressa do Conselho Nacional de Justiça.

O Tribunal de Justiça de Rondônia informou, ainda em fevereiro de 2024, que a Corregedoria Nacional de Justiça deu aval para o pagamento do ATS, que estava extinto desde 2006. O bônus entrou na mira do Tribunal de Contas da União, que vetou o desembolso. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal onde, em dezembro de 2023, o ministro Dias Toffoli derrubou a suspensão dos repasses ordenada pelo TCU.

Quando o processo começou a ser julgado no STF, o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo. Em junho passado, o tema foi liberado à discussão dos ministros, mas ainda não foi marcada data para a retomada do julgamento.

Após reportagem do Estadão, em fevereiro do ano passado, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu apurar o pagamento de salários milionários a juízes e desembargadores do Tribunal de Rondônia.

No centro da apuração estavam as “informações contraditórias e inconsistentes” da nota que o TJ enviou ao Estadão – texto que colocava na conta do CNJ o aval para o grande penduricalho.

A Corregedoria destacou que não autorizou “em nenhum momento, o pagamento de ATS aos magistrados vinculados aos Tribunais de Justiça de cada Estado da Federação”. “Não houve – por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, naquele momento, autorização de pagamento expressa, e nem mesmo tácita, de Adicional por Tempo de Serviço aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.”

O Tribunal narrou, à época, que a decisão administrativa de pagar o ATS, inclusive de retroativos, foi comunicada ao CNJ. Quem analisou os argumentos da Corte estadual foi o ministro Mauro Campbell, atual corregedor nacional de Justiça.

Em setembro, Campbell “advertiu” o Tribunal de Rondônia e depois autorizou o pagamento do ATS. Ele reconheceu ‘equívocos’ na conduta da Corte estadual e deu uma chamada no Tribunal, mas deu o aval para os pagamentos realizados em dezembro.

Campbell argumentou que a Corregedoria não tem competência para “adentrar no mérito administrativo” das decisões de Tribunais que autorizaram o pagamento de valores. Segundo o ministro, o órgão deve respeitar a “autonomia administrativa e financeira dos Tribunais” e não é “instância revisora de decisões administrativas”.

O corregedor anotou que o pagamento de ATS não pode ser feito sem o aval do Conselho Nacional de Justiça. Ele alertou o Tribunal de Rondônia para que seja mais “cônscio” das regras do CNJ e autorizou a Corte a pagar o ATS a seus magistrados “observando sua disponibilidade financeira e orçamentária” e se abstendo de “requerer suporte financeiro complementar para implementação da despesa pública”.

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