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É possível se separar sozinho? Entenda novo tipo de divórcio previsto na reforma do Código Civil

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
08/06/2026
no Sociedade
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É possível se separar sozinho? Entenda novo tipo de divórcio previsto na reforma do Código Civil
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Um projeto de lei que propõe a atualização do Código Civil e está em tramitação no Senado prevê a permissão para que homens e mulheres casados peçam a dissolução do matrimônio, de forma unilateral, diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de passar pelo Judiciário. Na prática, o interessado faz o pedido, o outro cônjuge é notificado pessoalmente ou via edital e, se não houver a manifestação no prazo determinado de cinco dias, o cartório registra o divórcio.

Hoje o divórcio pela via extrajudicial é permitido apenas quando ambos declaram que desejam colocar fim ao casamento. A forma unilateral, como prevê a proposta, só é possível pela via judicial atualmente.

Se for aprovado no Senado, o projeto vai para a Câmara dos Deputados. Ao ser chancelado pelos parlamentares, segue para a sanção presidencial.

Para Lucas Babo, advogado sênior de planejamento patrimonial e sucessório do escritório Cescon Barrieu, o objetivo da proposta é desburocratizar um ato que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, é um direito que ninguém pode impedir. “E que, portanto, não deveria depender de processo judicial.”

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Esse procedimento extrajudicial não permite acumular outras decisões, como partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos, que devem ser resolvidas em ações próprias. A única exceção que pode ser incluída no pedido é a alteração do nome, como o retorno da assinatura de solteiro da pessoa, ou ainda, a manutenção do de casado.

Ou seja, a proposta agiliza somente a dissolução vínculo conjugal, ainda que as outras questões permaneçam em aberto. “Essa medida serve para garantir o exercício do direito do indivíduo de se divorciar, o qual pode ser exercido independentemente da vontade do outro, já que ninguém está obrigado a se manter casado com ninguém”, diz Lucas Babo.

‘Pra quê acionar o juiz?’

Justamente por esse motivo e pelo direito à liberdade que Carolina Ducci, sócia de Direito de Família e Gestão Patrimonial do escritório KLA Advogados, acredita que a mudança, se for consolidada, trará mais benefícios do que malefícios.

Para ela, todas as ações que preveem desafogar o Judiciário são bem-vindas. “Até porque se hoje você pedir o divórcio para o juiz, ele vai dar. Então, por que é necessário acioná-lo, se ele simplesmente não vai abrir a manifestação da parte contrária?”, questiona.

A advogada salienta que sempre haverá as pessoas de má-fé que podem acionar o divórcio unilateral com o objetivo de prejudicar o cônjuge, o que pode ser revertido. “Aí vamos atrás de anular esse divórcio, levando para o Judiciário de qualquer maneira.”

Mesma força jurídica do casamento para o divórcio

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) também é favorável à consolidação do divórcio unilateral. Patrícia Sanches, presidente nacional da Comissão de Tecnologia do Instituto, disse que o texto do projeto passou por comissão com a participação de lideranças do IBDFAM e acolheu integralmente a tese defendida pelo Instituto: “Ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra o seu desejo. Costumo dizer que se deve conceder à vontade livre e desimpedida direcionada ao casamento, a mesma força jurídica para o divórcio”, afirma Patrícia.

Mais de 400 mil casais se separam

Em 2024, o Brasil registrou 428.301 divórcios em primeira instância ou realizados por escrituras extrajudiciais, segundo as Estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles corresponderam a 81,8% dos divórcios do país.

A maior proporção das dissoluções ocorreu entre as famílias constituídas somente com filhos com menos de 18 anos, atingindo 45,8% em 2024. Na sequência, estão os divórcios entre casais sem filhos (30,4%).

‘Falsa sensação de solução imediata’

A novidade que prevê facilitar os divórcios é encarada com preocupação pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), que representa os cartórios de notas. A diretora da seção São Paulo, Giselle Oliveira de Barros, entende que os impactos práticos de uma simplificação excessiva podem gerar uma situação negativa para a vida das pessoas.

“Quando o procedimento é reduzido a um ato administrativo simplificado, existe o risco de o cidadão perder justamente as etapas que hoje funcionam como proteção contra erros, abusos e conflitos futuros”, explica.

Para ela, o problema não está na autonomia de alguém decidir encerrar um casamento, já que isso é um direito consolidado, a preocupação está na forma como será operacionalizado. “Um procedimento extremamente simplificado pode gerar situações em que uma das partes sequer compreenda completamente os efeitos do ato praticado ou seja surpreendida por consequências jurídicas posteriores. Em matéria de família, a pressa nem sempre representa solução.”

E se houver falha na comunicação?

Embora o texto da lei esclareça que o cônjuge será notificado sobre o pedido de dissolução por meio das buscas de endereço nas bases de dados disponibilizadas ao sistema judiciário ou via edital, Giselle considera que esta comunicação “não pode ser tratada como mera formalidade.”

Ela cita como exemplo, uma pessoa que se muda de endereço, está emocionalmente fragilizada, possui dependência econômica, sofre violência doméstica ou, ainda, não tem acesso fácil a meios digitais. “Uma falha na comunicação pode fazer com que alguém descubra tardiamente que o casamento já foi dissolvido, gerando impactos sobre patrimônio, benefícios, contratos, financiamentos, sucessão e até organização familiar.”

Para Giselle, o sistema precisa proteger principalmente quem está em posição mais frágil dentro da relação. “A discussão, portanto, não deve ser sobre facilitar procedimentos a qualquer custo, mas sobre construir soluções que conciliem agilidade com proteção efetiva às famílias e redução real de conflitos futuros.”

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