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Famílias sul-mato-grossenses poderão concluir inventário em Cartório antes de pagar imposto sobre herança

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
13/09/2026
in Sociedade
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Decisão evita que falta de dinheiro para pagamento imediato do imposto estadual impeça a divisão dos bens entre os herdeiros. Recolhimento continua devido e seguirá a regra do estado


Famílias do Mato Grosso do Sul que recebem imóveis e outros bens como herança, mas não possuem recursos financeiros disponíveis para pagar imediatamente o imposto estadual devido, poderão concluir o inventário em Cartório de Notas antes do recolhimento do tributo. Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou a necessidade do pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

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A mudança, que atende a pedido apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 34.764 escrituras de inventário no Mato Grosso do Sul.


Somente em 2025 foram realizados 2.854 atos, o maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, haviam sido contabilizados 775 inventários. O crescimento no período foi de aproximadamente 270%. Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao inventário em Cartório de Notas.


Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser concluída enquanto não fosse comprovado o recolhimento do imposto ao Estado. A situação atingia especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade financeira imediata para o pagamento do tributo.


Na prática, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe naquele momento dos recursos necessários para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continuará devido.


“A nova sistemática permite que a família conclua uma etapa essencial da sucessão sem depender da disponibilidade imediata de recursos financeiros para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião, cumprindo com o seu dever de transparência, alertará o contribuinte, contudo, que o ITCD permanece devido e o seu pagamento está sujeito às regras e aos prazos definidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul ”, explica Elder Dutra, presidente do CNB/MS.


Imposto continua devido

A decisão altera a sistemática prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Pela nova regra, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme determinar a legislação tributária estadual aplicável. A mudança não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Hoje, o estado aplica uma alíquota progressiva de até 6% para heranças e 3% para doações.


O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser feito de forma presencial ou online pela plataforma do e-Notariado (www.e-notariado.org.br). A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e é utilizada para a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida. O procedimento pode ser solicitado em um Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

Márcio Ceccarelli

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