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Vilipêndio de cadáver: comentários sobre tiktoker morta trazem crime à tona

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
17/09/2026
in Capa, Sociedade
Reading Time: 2 mins read
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Fazer comentários de cunho sexual sobre o corpo de uma pessoa morta pode ser uma das condutas enquadradas como vilipêndio a cadáver, crime previsto no artigo 212 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa. O vilipêndio ocorre quando alguém desrespeita, humilha ou ultraja o corpo ou as cinzas de uma pessoa morta, por meio de ações ou manifestações que atentem contra a dignidade do cadáver.

Foi o que aconteceu com a influenciadora digital Maria Eduarda Alves dos Santos, conhecida como Duda Alves, de 22 anos, que morreu nesta terça-feira (15/9), em Brasília. A causa da morte não foi divulgada. Ela foi alvo de comentários de cunho sexual, misóginos e ofensivos nas redes sociais.

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O Metrópoles decidiu não reproduzir as mensagens em respeito à memória e a à família de Duda.

Conhecida como “a menina que odeia tudo”, a jovem tinha mais de 745 mil seguidores no TikTok. Ela ficou famosa pelos vídeos em que comentava, com humor e espontaneidade, situações e coisas das quais não gostava.

Vilipêndio de cadáver: comentários sobre tiktoker morta trazem crime à tona - destaque galeria

Pode ser configurado crime

Em situações dessa natureza, a depender das circunstâncias, condutas de desrespeito, ultraje, depreciação ou aviltamento do corpo de uma pessoa morta podem ser analisadas pelas autoridades em diferentes dispositivos legais, entre eles:

  • Vilipêndio a cadáver;
  • Crimes contra a honra relacionados a pessoa morta, conforme o caso;
  • Violação de direitos da personalidade, inclusive relacionados à imagem, à honra e à memória da pessoa falecida.

Casos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz

A exposição do corpo de pessoas famosas após a morte não é um caso isolado, especialmente em situações que provocam grande comoção social. Marília Mendonça e Gabriel Diniz, por exemplo, tiveram imagens dos corpos divulgadas na internet após os acidentes que provocaram as mortes dos artistas.

Em 2023, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado pela divulgação das fotografias e de links que direcionavam às imagens dos corpos dos dois artistas. A Justiça entendeu que a conduta configurava vilipêndio a cadáver.

Na decisão, o juiz Max Abrahão Alves de Souza apontou que havia um objetivo de humilhar e ultrajar os mortos. O caso se tornou um exemplo de como a divulgação de imagens de cadáveres na internet pode ser analisada à luz do artigo 212 do Código Penal.

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