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Justiça mantém condenação de comerciantes por extorsão contra indígenas em Dourados

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
28/05/2026
no Justiça
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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Seguindo parecer do MPF (Ministério Público Federal), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de três comerciantes da região de Dourados por práticas de exploração financeira contra indígenas locais.

Após diversos recursos, a Corte Superior confirmou a condenação em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para combater a retenção ilegal de cartões bancários, documentos pessoais e senhas de benefícios sociais pertencentes a integrantes da comunidade indígena.

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A ação teve origem em investigações que identificaram um padrão recorrente de retenção de cartões e senhas por estabelecimentos comerciais localizados próximos às aldeias da região. Segundo a denúncia, os comerciantes mantinham sob sua posse cartões bancários e documentos dos indígenas como forma de assegurar o pagamento de compras realizadas nos mercados e comércios locais.

Durante as apurações, foram encontrados dezenas de cartões magnéticos em posse dos comerciantes. Em um dos estabelecimentos, a fiscalização apreendeu cerca de 70 cartões pertencentes a indígenas da região, além de documentos e anotações relacionadas aos beneficiários.

Para o MPF, o material apreendido demonstrou que a prática não se tratava de episódio isolado, mas de um mecanismo estruturado de controle financeiro sobre a comunidade indígena local.

De acordo com a ação, a atuação do grupo atingia principalmente indígenas em situação de vulnerabilidade social e econômica, muitos deles dependentes de benefícios assistenciais e programas sociais para a subsistência familiar. Na prática, os comerciantes controlavam o acesso aos recursos financeiros das vítimas, restringindo sua autonomia e condicionando a utilização do dinheiro à relação comercial mantida com os estabelecimentos.

O MPF sustentou na ação que a retenção dos cartões e senhas extrapolava qualquer relação comercial legítima e criava um mecanismo abusivo de dependência econômica. Além da limitação da liberdade financeira, o que expunha os indígenas a constrangimentos e dificultava o exercício de direitos básicos relacionados ao acesso aos próprios benefícios sociais.

Segundo o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, responsável pelo caso em Mato Grosso do Sul, a atuação do MPF buscou impedir a perpetuação de mecanismos de exploração econômica direcionados a populações vulneráveis, especialmente em contextos marcados por desigualdade social e dificuldade de acesso a direitos básicos. Para o procurador, a decisão do STJ reafirma a necessidade de proteção efetiva da autonomia, da dignidade e da liberdade financeira dos povos indígenas.

Condenação

Ao analisar recurso do MPF, após decisão da primeira instância pela improcedência da ação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) avaliou que a conduta dos comerciantes representou grave violação à dignidade da pessoa humana, à liberdade individual e aos direitos fundamentais dos povos indígenas. O Tribunal reconheceu que os comerciantes se aproveitaram da vulnerabilidade social e da boa-fé da comunidade indígena para obter vantagem econômica indevida por meio de uma relação de controle financeiro incompatível com a proteção constitucional assegurada aos povos indígenas.

Após recurso da defesa, o caso chegou ao STJ, que seguiu o entendimento do TRF3 e manteve a condenação dos comerciantes, acolhendo os argumentos do MPF. Dessa forma, os três comerciantes foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 150 mil (R$ 50 mil para cada um), quantia destinada à coletividade indígena afetada pelas práticas ilícitas.

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