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Desembargadora que não trabalha há dois anos por venda de sentenças ganhou R$ 1,3 milhão de salários

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
17/05/2026
in Justiça
Reading Time: 5 mins read
17
A A
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A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia, recebeu R$ 1,3 milhão em salários desde seu afastamento da Corte por suspeita de venda de sentenças, em abril de 2024. Alvo da Operação Faroeste e hoje no banco dos réus após denúncia recebida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada teria levado propinas do esquema por meio de cheques, depósitos em dinheiro vivo, um relógio Rolex e até jantares em um restaurante japonês de Salvador, segundo a Procuradoria-Geral da República.

O Estadão pediu esclarecimentos ao tribunal baiano sobre os pagamentos, que registram média mensal de R$ 54,3 mil nos 24 meses de afastamento. O espaço está aberto para manifestação da Corte.

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Quando Maria do Socorro se tornou ré por suposta corrupção passiva, a defesa, patrocinada pelos advogados Bruno Espiñeira e Victor Quintiere, afirmou que não houve comprovação de prática criminosa e sustentou que a PGR apresentou fatos novos nas alegações finais que não constavam originalmente da denúncia.

No mês em que passou à condição de ré, em abril deste ano, Maria do Socorro teve o maior contracheque desde seu afastamento cautelar. A desembargadora recebeu R$ 104 mil líquidos. No acumulado de 2026, os pagamentos já somam R$ 267 mil. Em 2025, ela recebeu R$ 664 mil.

Operação Faroeste

A Operação Faroeste é uma investigação da Polícia Federal sob a tutela do Superior Tribunal de Justiça – Corte que detém atribuição para processar desembargadores. A PF aponta que o operador Adailton Maturino, identificado como falso cônsul da Guiné-Bissau, e sua mulher, a advogada Geciane Maturino, seriam responsáveis por corromper Maria do Socorro Barreto Santiago.

Segundo a PGR, ela simulou empréstimos com familiares no valor total de R$ 480 mil para ocultar pagamentos de propina de Adailton Maturino por meio de cheques de uma de suas empresas.

A acusação afirma ainda que a magistrada utilizou o genro para pagar, em dinheiro vivo, uma parcela de R$ 275 mil na compra de uma casa, recurso que também teria origem ilícita.

A investigação mostra ainda que Adailton Maturino comprou um relógio Rolex de R$ 120 mil para presentear a desembargadora. “O Rolex foi efetivamente encontrado em poder de Maria do Socorro. Além de fazer uso do Rolex em eventos do Tribunal de Justiça, o relógio foi apreendido na casa dela no cumprimento do mandado de busca e apreensão”, afirmou a PGR.

Em alegações finais, a Procuradoria relatou também que Adailton mantinha um acordo com um restaurante japonês de Salvador para que desembargadores e juízes de suas relações frequentassem o local e lançassem as despesas em sua conta.

Segundo a investigação, a empresa do operador chegou a gastar R$ 1,5 milhão com essas despesas. Maria do Socorro aparece entre os frequentadores citados.

Leia mais sobre a Operação Faroeste:

A Operação Faroeste é uma das maiores investigações no País sobre corrupção no Judiciári. Deflagrada em 2019, ela identificou um suposto esquema de venda de sentenças ligado à grilagem de terras no oeste baiano e envolve magistrados, advogados, empresários e lobistas.

Na fase inicial da operação, seis magistrados, entre desembargadores e juízes, foram afastados de seus cargos.

Leia a íntegra da nota da defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago

A defesa técnica da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, representada pelos advogados Bruno Espiñeira Lemos e Victor Minervino Quintiere, em atenção às recentes manifestações relacionadas à Ação Penal nº 985 em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, vem a público esclarecer, de forma objetiva e responsável, os seguintes pontos:

A defesa confia plenamente no julgamento a ser realizado pelo Poder Judiciário, especialmente pela Corte competente para a apreciação do caso, acreditando na condução técnica, imparcial e fundamentada do feito, em estrita observância às garantias constitucionais do devido processo legal.

A defesa reafirma sua convicção na absoluta inocência da desembargadora, a qual, ao longo de toda a persecução penal, manteve conduta compatível com a legalidade, com a ética e com os deveres inerentes ao exercício da magistratura.

Após a regular instrução processual, com a oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de prova documental, não se confirmou nenhuma das hipóteses aventadas pela acusação na denúncia.

Ao contrário, o conjunto probatório produzido revelou-se incapaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, a prática de qualquer conduta criminosa atribuída à acusada, permanecendo no campo das conjecturas e ilações.

Ademais, causa especial preocupação o fato de que, em sede de alegações finais, a acusação tenha promovido indevida ampliação do suporte fático originalmente descrito na denúncia, com a introdução de fatos e circunstâncias que não integraram a imputação inicial relativa à Ação Penal nº 985, sem a observância do devido procedimento legal. Tal prática compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de afrontar o princípio da correlação entre acusação e julgamento.

Diante desse cenário, a defesa reitera sua confiança na Justiça e no reconhecimento, ao final, da improcedência da pretensão acusatória, com a consequente absolvição da desembargadora.

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