O TRIBUNAL CAMPEÃO EM PENDURICALHOS E DESIGUALDADES ESTÁ DE VOLTA ÀS MANCHETES NACIONAIS
Desta vez é o site Carta Capital quem publica reportagem esmiuçando a criatividade da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe para inflar os contracheques de juízes: gratificação por exercício em comarca de “difícil provimento” – no menor estado do país.
Na prática, uma nova gratificação no valor de 35% do salário de juízes – até R$ 13 mil por mês – abrindo caminho para perpetuar os supersalários imorais no TJSE.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no art. 65, prevê que essa gratificação só pode ser concedida em localidades “assim definidas e indicadas em lei”. Em Sergipe não há nenhuma lei estadual que enquadre essas unidades. Estão criando mais um privilégio do nada.
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