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Conselho que gere honorários da AGU suspende auxílio-saúde expandido para sogros e cunhados

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
08/05/2026
in Justiça
Reading Time: 5 mins read
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BRASÍLIA – O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) suspendeu nesta quinta-feira, 7, a medida que ampliou o escopo do auxílio-saúde dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU), permitindo, por exemplo, que “parentes por afinidade”, como sogros e cunhados, usufruíssem do benefício até mesmo com reembolso por academia e atividades físicas.

Em nota, o CCHA afirma que o auxílio não seria custeado com recursos do Tesouro Nacional nem com verbas do Orçamento da União, mas sim com dinheiro proveniente dos honorários de sucumbência – valores que são distribuídos aos advogados públicos por vitórias em ações.

Sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

“A decisão não decorre de reconhecimento de irregularidade. O Conselho mantém o entendimento de que as coberturas analisadas possuem amparo jurídico, encontram paralelo em práticas adotadas por outros órgãos do sistema de justiça e são compatíveis com o ordenamento vigente”, afirmou o CCHA.

Em 2024, o CCHA criou o auxílio-saúde para os advogados públicos vinculados à AGU com valores fixos de R$ 3 mil para ativos e R$ 3,5 mil para aposentados. Um ano depois, em setembro de 2025, o órgão alterou a regra e definiu que o benefício seria pago via ressarcimento, e não mais em valores fixos. A mudança permitiu que o ressarcimento mensal fosse de até 10% do teto do funcionalismo público. O porcentual representa, hoje, R$ 4.636,62.

Ainda segundo o Conselho, o auxílio possui amparo legal e foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “que reconheceu a regularidade da instituição do benefício com recursos oriundos dos honorários advocatícios, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”. Por ter natureza indenizatória, o benefício se enquadra no “novo teto” fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de até 70% do valor da remuneração de um ministro.

Leia a íntegra da nota do CCHA

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) esclarece à imprensa e à opinião pública pontos relativos ao auxílio-saúde destinado aos membros da Advocacia Pública Federal.

O auxílio-saúde possui amparo legal e foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 945/2025 – Plenário, que reconheceu a regularidade da instituição do benefício com recursos oriundos dos honorários advocatícios, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência. O entendimento está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.053/DF, que reconheceu a constitucionalidade do regime de honorários sucumbenciais da Advocacia Pública.

O CCHA reforça que o auxílio não utiliza recursos do Tesouro Nacional nem verbas do Orçamento da União. O custeio é realizado exclusivamente com recursos provenientes dos honorários advocatícios de sucumbência, pagos pela parte vencida em processos judiciais. O próprio Acórdão nº 945/2025 do TCU estabeleceu a não utilização de recursos públicos como condição para a continuidade do benefício, condição integralmente observada pelo Conselho.

O benefício tem natureza indenizatória, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 37, § 11, da Constituição Federal, e depende de comprovação documental das despesas efetivamente realizadas. Após determinação do TCU, o CCHA aperfeiçoou seus procedimentos internos para assegurar análise criteriosa dos comprovantes apresentados, afastando qualquer hipótese de pagamento automático ou sem respaldo documental.

Em relação às ampliações de cobertura recentemente noticiadas, o CCHA informa que decidiu suspender a implementação das medidas referentes a atividades físicas, práticas esportivas e despesas com parentes por afinidade.

A decisão não decorre de reconhecimento de irregularidade. O Conselho mantém o entendimento de que as coberturas analisadas possuem amparo jurídico, encontram paralelo em práticas adotadas por outros órgãos do sistema de justiça e são compatíveis com o ordenamento vigente.

O CCHA esclarece, ainda, que nenhum pagamento foi realizado com base nessas coberturas. A comunicação aos membros não chegou a produzir efeitos práticos, e nenhum valor foi desembolsado a esse título. Portanto, não houve impacto financeiro de qualquer natureza decorrente das medidas objeto de questionamento.

O Conselho reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos sob sua administração e o aperfeiçoamento permanente dos mecanismos de controle e governança.

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