A defesa de Eric Fidelis argumentou que sua mulher recentemente deu à luz a um filho do casal e apresentou complicações após o parto. Disse ainda que a presença de Fidelis no convívio familiar também seria necessário para dar assistência à mulher nos cuidados da outra filha do casal, de 7 anos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia opinado favoravelmente ao pedido.
“Embora não haja prova inequívoca de dependência exclusiva da esposa em relação ao requerente, a substituição da custódia pela prisão domiciliar revela-se, na espécie, medida humanitária e proporcional, haja vista a presença de filha de sete anos no núcleo familiar, agora agravada pelo nascimento de um novo filho e pelo grave estado de saúde da cônjuge, submetida a cuidados intensivos”, escreveu André Mendonça na decisão.
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