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Juiz condena 15 acusados por farra das diárias; ex-vereador que fugiu de pijama pega 43 anos

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
13/09/2026
in Capa, Policial
Reading Time: 4 mins read
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Operação Viajantes virou um escândalo nacional e chegou a ser tema de reportagem do Fantástico (Foto: Arquivo)

Depois de 12 anos, a Justiça condenou 15 réus envolvidos no escândalo da farra das diárias na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo a 127 anos e 28 dias de prisão. O ex-presidente do legislativo e ex-vereador, Adalberto Alexandre Domingues, o Betinho, que ficou famoso no País por fugir de pijama, foi sentenciado a 43 anos de cadeia no regime fechado.

O diretor da Câmara na ocasião, Cacildo Pedro Camargo, foi condenado a 19 anos de cadeia. Outros cinco ex-vereadores acusados de integrar o esquema que desviou R$ 3,5 milhões em diárias entre 2013 e 2014 também foram condenados.

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A sentença do juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, foi publicada na última quinta-feira (10) e acaba com a impunidade de um dos maiores escândalos de corrupção em Mato Grosso do Sul. A história chegou a ser tema de reportagem do Repórter Secreto, do Fantástico, programa exibido pela TV Globo em janeiro de 2015.

O esquema foi desvendo pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), na época, comandado pelo promotor Marcos Alex Vera. Conforme a denúncia, a diária paga a um vereador de Ribas era de R$ 750, maior que o valor pago a um deputado federal na época, de R$ 524.

Um dos pontos denunciados foi o pagamento de diárias aos vereadores para participarem de um congresso fantasma em Curitiba (PR). “Em relação aos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica, a acusação sustentou que vereadores e servidores públicos teriam recebido diárias referentes a cursos e eventos dos quais não participaram, destacando episódio ocorrido em Curitiba/PR, no mês de junho de 2013”, apontou o magistrado.

Ao longo da sentença de 160 páginas, o magistrado detalha a denúncia do Gaeco, a defesa dos acusados e aponta as provas e indícios de que foram cometidos os crimes de peculato, dispensa fraudulenta de licitação, organização criminosa e falsidade ideológica.

“É possível extrair dos fatos narrados na denúncia que a estrutura criminosa era estabelecida em três núcleos essenciais, a saber:

a) Núcleo político e de comando: composto por agentes políticos da Câmara Municipal de Vereadores, com destaque para a figura de Adalberto Alexandre Domingues, então Presidente, a quem a denúncia atribui posição de liderança na estrutura narrada.

b) Núcleo técnico-operacional interno: composto por agentes públicos que atuaram na formalização administrativa, contábil e jurídica dos procedimentos, especialmente Cacildo Pedro Camargo, Walter Antonio (morreu antes da sentença) e Natanael Fernandes Godoy Neto.

c) Núcleo empresarial e patrimonial: composto por empresários representantes e/ou sócios e de empresas contratadas, além de pessoa apontada como beneficiária patrimonial externa, destacando-se Cleiton Gomes Teodoro, Marcos Alberto da Cruz, Marcele Gonçalves Antônio, Flávio César de Souza Freitas, Orgínio César de Medeiros Teixeira e Rinaldo da Rocha Nunes”, descreveu o juiz.

“Como será demonstrado, detalhadamente, nesta
fundamentação, existem elementos de informação e provas convergentes que
revelam as condutas típicas, ilícitas e culpáveis dos acusados, autorizando a
conclusão, para além de qualquer dúvida razoável, sobre a responsabilidade
penal dos acusados. As provas revelaram um cenário que ultrapassa a esfera de
mera irregularidade administrativa, como alguns réus sustentaram, e se projeta,
com bastante nitidez, para a prática de delitos contra a Administração
Pública”, destaca Soliman.

“Apesar dos acusados negarem seus envolvimentos, o
conjunto probatório demonstrou, de forma segura, a existência de um esquema
estruturado de desvio de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS, no qual agentes políticos, agentes públicos e particulares
atuavam de forma coordenada e com divisão funcional de tarefas para: apropriar-se
e desviar valores públicos mediante a concessão fraudulenta de diárias; simular
participação em cursos e eventos inexistentes ou não frequentados; fraudar
procedimentos licitatórios e contratos administrativos, por meio da simulação
de certames, ausência de efetiva competitividade e direcionamento das
contratações; utilizar empresas vinculadas aos próprios agentes ou a pessoas a
eles vinculadas, como mecanismo para a transferência e apropriação indevida de
verbas públicas; ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores, inclusive
mediante aquisições patrimoniais incompatíveis com a renda declarada”, descreu
o juiz ao longo da sentença com 160 páginas.

Confira a pena dos
15 condenados

Adalberto Alexandre Domingues, ex-vereador: 43 anos, dois
meses e 29 dias;

Cacildo Pedro Camargo, assessor do legislativo: 19 anos,
um mês e 17 dias;

Cláudio Roberto Siqueira Lins, ex-vereador: 7 anos e nove
meses no semiaberto;

Fabiano Duarte da Silva, ex-vereador: 7 anos e nove meses
no semiaberto;

Justino Machado Nogueira, ex-vereador: 4 anos e seis
meses no semiberto;

Célia Regina Rodrigues Ribeiro, ex-vereadora: 4 anos e
seis meses no semiaberto;

Cleiton Gomes Teodoro, empresário: 7 anos e um mês no
semiaberto;

Natanael Fernandes Godoy Neto, assessor do legislativo: 7
anos, um mês e 6 dias no semiaberto;

Rinaldo da Rocha Nunes, empresário: 6 anos e seis meses
no semiaberto

Edmilson Dias Barbosa, empresário: 4 anos no semiaberto;

Flávio César de Souza Freitas, empresário: 3 anos no
aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários
mínimos);

Orgínio César de Madeiros Teixeira, empresário: 3 anos no
aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários
mínimos);

Marcele Gonçalves Antônio, empresária: 3 anos, três meses
no aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários
mínimos);

Marcos Alberto da Cruz, empresário: 3 anos, três meses no
aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários
mínimos);

Antonino Ângelo da Silva, ex-vereador: 3 anos, três meses
no aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários
mínimos). Todos poderão recorrer da sentença em liberdade.

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