A 1ª Vara Federal de Naviraí anulou contratos firmados por produtores rurais para o cultivo de mandioca na Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, município localizado na fronteira com o Paraguai. A decisão também proíbe os envolvidos de retomarem qualquer atividade econômica dentro do território indígena.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os acordos permitiram o plantio de mandioca e outras explorações agrícolas em área destinada ao usufruto exclusivo da comunidade Guarani Ñandeva. Os negócios eram realizados entre não indígenas e integrantes da comunidade, por meio de arrendamentos e parcerias agrícolas.
Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin considerou que a Constituição impede que a exploração econômica de terras indígenas seja transferida a particulares.
Os produtores alegaram que entraram na área após acordos verbais com indígenas. Entretanto, o magistrado entendeu que a forma ou o nome dado às negociações não afasta a ilegalidade.
Conforme a decisão, a situação econômica das famílias envolvidas, a alegada boa-fé dos produtores e a falta de políticas públicas de incentivo à produção não validam contratos cujo objeto é proibido pela Constituição.
Com a sentença, os réus estão impedidos de fazer novos acordos, entrar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou qualquer atividade econômica, além de intermediar negociações semelhantes. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por infração.
A Terra Indígena Yvy Katu possui cerca de 9.454 hectares e foi declarada área de posse permanente do povo Guarani Ñandeva por portaria do Ministério da Justiça publicada em 2005.
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