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Governo regulamenta mercado livre de energia a pequenos consumidores

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
13/08/2026
in Brasil
Reading Time: 3 mins read
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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que permitirá que comércios e indústrias de baixo consumo escolham de qual empresa comprarão energia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta 4ª feira (12.ago.2026) o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, incluindo residências e pequenos comércios e indústrias. A medida permitirá que esses consumidores escolham de qual empresa vão comprar energia elétrica, caso não queiram adquirir das distribuidoras no mercado regulado.

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Pelo decreto, os comércios e indústrias poderão acessar o mercado a partir de novembro de 2027 e os consumidores residenciais, de novembro de 2028.

A assinatura foi feita no Palácio do Planalto, em cerimônia comandada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), com o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e outros 9 ministros do governo.

Segundo Silveira, a migração para o mercado pode reduzir em 20% a 22% a parcela da conta de luz correspondente à compra de energia. Esse não será o desconto sobre o valor total da fatura, já que os custos relacionados à transmissão, distribuição, encargos e tributos continuarão na composição das tarifas finais.

Hoje, a maioria dos consumidores residenciais e industriais no Brasil está no mercado regulado, em que a energia é fornecida por uma única distribuidora, sem possibilidade de escolha. A tarifa é determinada pelo governo com base em regras fixas.

No cenário atual, das 90 milhões de unidades consumidoras do Brasil, cerca de 90 mil –majoritariamente as grandes indústrias– podem escolher de quem comprar energia, o que corresponde a 45% da eletricidade consumida no país.

O ministro afirmou que o mercado livre permitirá que diferentes geradores disputem entre si, o que dará ao consumidor a possibilidade de escolher qual fonte de energia prefere utilizar.

“Hoje o senhor [Lula] regulamenta a abertura para 100% dos brasileiros poderem escolher de quem comprar energia. Isso vai oportunizar uma disputa entre os geradores, que vai permitir literalmente diminuir o preço da energia para o consumidor final”, disse Silveira durante o evento.

SEGURANÇA FINANCEIRA

O decreto traz as normas para a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica que poderão ser feitas diretamente dos comercializadores, conforme previsto na lei que instituiu o mercado livre. A migração para o mercado livre poderá ser feita por meio de agentes varejistas, empresas que representam consumidores perante a CCEE.

Uma das principais preocupações do governo com a medida é a segurança financeira dos comercializadores. A norma estabelece a criação do SUI (Supridor de Última Instância), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o comercializador escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

As novas regras determinam que o SUI será exercido pelas distribuidoras de energia elétrica até dezembro 2030. Depois desse período, a responsabilidade deverá ser transferida a outros agentes, a partir de regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A agência também será responsável pela condução da transição entre os ambientes regulado e livre, incluindo mecanismos de informação e proteção ao consumidor, comparação de ofertas e regras para a migração entre os modelos de contratação.

Sérgio Lima/Poder360 – 7.ago.2026

O presidente Lula e o ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia) durante o evento de assinatura do decreto

MERCADO LIVRE DE ENERGIA

No mercado livre, consumidores podem negociar preços, prazos e fontes de geração, como energia solar, eólica ou hídrica, diferentemente do mercado regulado, em que a compra é feita obrigatoriamente da distribuidora local. Atualmente, o acesso ainda é restrito a consumidores conectados em alta tensão, como indústrias e empresas de médio e grande porte.

A abertura total do mercado foi definida pela Lei 15.269 de 2025, sancionada em novembro do ano passado e considerada um marco para o setor elétrico. A norma estabelece um cronograma de migração para consumidores de baixa tensão: até 24 meses para indústrias e comércios e até 36 meses para residências. Com isso, todos os brasileiros poderão, pela 1ª vez, exercer o direito de escolha sobre o fornecimento de energia.

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