
Veja as medidas adotadas contra o magistrado pela Justiça mineira:
1 – a suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
2 – que, enquanto perdurar o afastamento, o magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
3 – que o magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;
4 – a imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;
5 – a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;
6 – a imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.
A Corregedoria-Geral de Justiça também instaurou sindicância para apurar os fatos.
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