O ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT) e permitiu que ele seja candidato nas eleições deste ano.
Gurgacz foi condenado pelo STF em 2018 a quatro anos e seis meses de prisão. Apesar de já ter cumprido a pena, a Lei da Ficha Limpa impediria que ele concorresse.
A decisão desta segunda-feira de Nunes Marques foi na linha do entendimento da PGR, que defendeu em junho a anulação do julgamento. O argumento foi que o caso não deveria ter sido analisado pelo STF, já que a acusação não tinha relação com o seu mandato.
O magistrado não analisou definitivamente a questão, mas indicou concordar com o argumento. Por isso, considerou que a suspensão era necessária, já que o prazo das convenções partidárias termina na quarta-feira.
Em 2022, Nunes Marques já havia suspendido a condenação do ex-parlamentar, também antes da eleição. A decisão, contudo, foi revista pelo plenário da Corte.
Neste ano, Gurgacz chegou a apresentar um pedido de “declaração de elegibilidade” ao TRE de Rondônia, mas a solicitação foi rejeitada por unanimidade.
Esse foi o sexto pedido de revisão criminal apresentado por Gurgacz. Dos outros cinco, quatro já foram rejeitados em definitivo e um tem um recurso pendente, mas já com decisão contrária.
A revisão criminal é um instrumento que serve para reavaliar uma condenação quando o processo já foi encerrado, sem possibilidade de mais recursos, e só é aceita em casos específicos.
Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial, delito previsto na chamada Lei dos Crimes de Colarinho Branco.
De acordo com a denúncia, apresentada pela própria PGR, ele conseguiu financiamento no Banco da Amazônia (BASA) para renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Mas, em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso.
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