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Decisão sobre Zambelli reforça questionamento a Moraes e repercutirá em outros casos, dizem juristas

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
13/06/2026
in Justiça
Reading Time: 7 mins read
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A decisão da Justiça italiana que anulou a extradição de Carla Zambelli tem potencial de repercutir em outros processos conduzidos e julgados por Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, o entendimento da Corte de Cassação da Itália, com o qual concordam, tende a ser usado por investigados que estão no exterior, como Paulo Figueiredo e Eduardo Bolsonaro, e também por condenados da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que já tenta reverter sua condenação por meio de uma revisão criminal. Esses especialistas já apontavam problemas na permanência de Moraes como relator de casos em que ele teria sido alvo dos réus (veja abaixo).

Para a Corte italiana, Moraes acumulou funções incompatíveis em um mesmo processo. Os magistrados destacaram que o ministro participou do julgamento que condenou Zambelli a dez anos de prisão pela invasão do sistema do CNJ e pela inserção de um falso mandado de prisão contra ele próprio, figurando simultaneamente como julgador e pessoa atingida por um dos crimes atribuídos à ex-deputada. A decisão também menciona sua atuação em diferentes etapas do caso, da investigação ao pedido de extradição, concluindo que essa concentração de atribuições comprometeu a aparência de imparcialidade do julgamento.

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Em nota, o STF reafirmou sua “independência e imparcialidade” e afirmou que foi observado o contraditório e a ampla defesa no caso (veja abaixo).

Especialistas ouvidos pelo Estadão concordam com os fundamentos adotados pela Justiça italiana para questionar a atuação de Moraes no caso Zambelli e afirmam que o entendimento pode ter repercussões para além do processo da ex-deputada. Na avaliação deles, a decisão pode servir de base para questionamentos de investigados no exterior e reforçar argumentos de condenados na trama golpista.

O jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Wálter Maierovitch avalia que Moraes deveria se declarar suspeito e não julgar casos nos quais aparece como vítima ou pessoa diretamente atingida pelos fatos, justamente para evitar questionamentos futuros sobre a validade das decisões. “Há uma porta aberta aqui para o futuro”, diz.

“Moraes deveria ter se declarado suspeito. Lembrando que na Itália tem a figura do juiz de garantias. Então vamos imaginar como a Itália viu esse caso. Como o Brasil vai ser visto internacionalmente com um juiz que é vítima e julgador? É complicado. Nós estamos numa situação patética”

Walter Maierovitch

Para o professor de Direito Processual Penal da USP Gustavo Badaró, os efeitos da decisão italiana podem ultrapassar o caso Zambelli. Como a negativa da extradição foi fundamentada no princípio da imparcialidade judicial, reconhecido em democracias ocidentais, o mesmo argumento poderá ser utilizado por investigados que estão fora do Brasil para contestar pedidos de extradição ou de cooperação jurídica internacional.

O entendimento tem potencial de ser explorado especialmente por investigados que estão no exterior e são alvo de procedimentos relatados por Moraes, como Eduardo Tagliaferro, que está na Itália, Paulo Figueiredo e Eduardo Bolsonaro. Embora os casos tenham características distintas, todos dependem, em algum grau, de mecanismos de cooperação jurídica internacional. “Todo mundo, culpado ou inocente, tem direito a ser julgado por um juiz imparcial”, diz Badaró.

Para o professor, outros países podem adotar raciocínio semelhante ao da Justiça italiana diante de pedidos formulados pelo Brasil. “Se a Corte dos Estados Unidos, por exemplo, entender da mesma maneira e o Brasil vier a pedir a extradição dessas pessoas, pode ser que o resultado acabe sendo o mesmo”, afirma.

O coordenador de Direito da ESPM-SP e criminalista Marcelo Crespo concorda com a avaliação, mas ressalta que a decisão italiana não produz efeitos automáticos sobre esses casos, uma vez que cada pedido de cooperação internacional é analisado individualmente pelas autoridades do país envolvido. “Cada pedido, seja extradição, carta rogatória ou auxílio direto, acaba sendo analisado individualmente pelo Estado estrangeiro”, afirma.

No plano interno, Crespo e Badaró avaliam que a decisão italiana também pode ser usada por condenados pelos atos de 8 de Janeiro e pela trama golpista para questionar a atuação de Moraes. “As defesas podem usar esse argumento”, diz Crespo, ponderando, no entanto, que a atuação do ministro já foi validada pelo colegiado do Supremo.

Badaró vê uma possível conexão entre o caso Zambelli e a ação penal da trama golpista. Para ele, assim como ocorreu no caso da ex-deputada, Moraes também aparece entre os atingidos pelos fatos julgados pelo STF, já que, segundo a acusação acolhida pela Corte, havia um plano para assassiná-lo.

“Isso pode alimentar questionamentos sobre a imparcialidade objetiva do julgamento”, completa.

O próprio STF, no entanto, afastou a aplicação dessa regra aos processos de competência originária dos tribunais superiores.

Zambelli também foi condenada em outro caso

Além da condenação pela invasão do sistema do CNJ, Carla Zambelli também sofreu outra condenação no STF, pelo qual pode ser extraditada. Neste caso, ela foi sentenciada a 5 anos e três meses de prisão, por perseguir, armada, um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. O relator do caso não era Moraes, mas Gilmar Mendes. Moraes também votou pela condenação.

STF reafirma ‘independência e imparcialidade’

Em nota após a decisão da Justiça Italiana, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua “independência e imparcialidade” no julgamento da ação contra a deputada. A corte afirmou que foi observado o processo legal, o contraditório e a ampla defesa e afirmou que acompanha com “preocupação” a decisão italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países.

Veja a íntegra da nota do STF, assinada pelo ministro Edson Fachin:

“O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson FachinPresidente do Supremo Tribunal Federal”

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