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Ministério Público pede que Bernal seja levado a júri popular por assassinato de fiscal

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
09/06/2026
in Justiça
Reading Time: 5 mins read
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu à Justiça que o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, seja submetido a júri popular, pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpo, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo.

Bernal é acusado de matar a tiros o fiscao tributário Roberto Carlos Mazzini, no dia 24 de abril deste ano, em disputa por imóvel.

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As audiências de instrução e julgamento foram realizadas nos dias 26 e 27 de maio, com interrogatório de Bernal, que alegou que agiu em legítima defesa.

O MPMS apresentou as alegações finais no processo, em requerimento assinado pelos promotores de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Promotor de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, onde pede que o ex-prefeito seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Conforme o MPMS, a materialidade do crime está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, assim como a autoria.

“Em seu interrogatório judicial, o réu Alcides Jesus Peralta Bernal, no exercício de sua autodefesa, buscou eximir-se da responsabilização penal ao invocar a excludente de ilicitude da legítima defesa. Contudo, a versão por ele apresentada encontra-se completamente dissociada dos demais elementos probatórios coligidos aos autos. Em que pese tente justificar sua conduta alegando que a vítima e o chaveiro teriam feito movimentos bruscos e que supôs estarem armados, o próprio acusado confirma, de forma expressa, ser o autor direto dos disparos de arma de fogo que vitimaram Roberto Mazzini”, diz o Ministério Público.

Assim, os promotores afirmam que Bernal deve ser julgado em plenário, para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença.

Os promotores justificam ainda o pedido para que ele seja pronunciado por homicídio qualificado, argumentando que o motivo torpe está no fato de Bernal ter agido motivado pelo sentimento de vingança, por não aceitar a perda do imóvel para a vítima. 

Em relação à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, o órgão afirma que restou comprovada, visto que o réu chegou ao imóvel já em posse de arma de fogo, entrou no recinto com rapidez e efetuou os disparos, surpreendendo a vítima.

“Dessa forma, o ofendido foi alvejado de inopino, sendo impedido de esboçar qualquer reação defensiva eficaz, o que atrai a incidência da qualificadora em apreço”, diz as alegações.

Já quanto ao meio cruel, o Ministério Público ressalta que está comprovado pelo fato de Bernal ter efetuado o primeiro disparo e, após o fiscal ser atingido, efetuou o segundo à curta distância, com a vítima já caída, fugindo do local em seguida sem prestar socorro.

“O réu tentou justificar a dinâmica fática, alegando que os disparos teriam ocorrido em sequência e com a vítima ainda em pé. Contudo, ao ser inquirido pelo membro deste órgão ministerial, foi confrontado com os dados técnicos que vão contra sua narrativa”, dizem os promotores, se referindo ao laudo que apontou que o segundo disparo foi efetuado a queima-roupa.

O MPMS pede ainda oreconhecimento de aumento de pena pelo fato da vítima ter mais de 60 anos.

Relembre o caso

O crime ocorreu no dia 24 de março. Alcides Bernal matou o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, quando em um primeiro pregão, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou.

Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão. Contudo, mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

No dia 24, Bernal flagrou por meio do monitoramento de segurança a vítima entrando na propriedade com a ajuda de um chaveiro.

Ao chegar no local, o ex-prefeito se desentendeu com o fiscal e efetuou dois disparos na direção do rival judicial, sendo que um dos tiros atravessou a região da costela.

Imagens de câmera de segurança da casa mostraram que o chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, chegou de picape ao local, por volta das 13h, enquanto Roberto o esperava dentro de sua caminhonete na frente do imóvel.

Logo após a chegada do chaveiro, o fiscal passou a instrução para Maurílio tentar abrir a porta principal da casa. As imagens mostraram que, enquanto o chaveiro realizava o trabalho, o fiscal apenas observava e esperava a conclusão da abertura.

Exatos 35 minutos depois de começar os trabalhos, Maurílio conseguiu abrir o portão e avisou Roberto, que imediatamente acessou a região interna da casa. Durante os próximos cinco minutos, ambos ficaram dentro do imóvel.

Às 13h44min20s daquele dia o vídeo mostra que o ex-prefeito chegou à frente da casa, após ser avisado pela equipe de monitoramento da empresa New Line de que teriam invadido a residência.

Cerca de 17 segundos depois, Bernal entrou no imóvel e, depois de cinco passos, efetuou o primeiro disparo contra Roberto.

No momento em que Bernal vai em direção ao corpo da vítima, ele entra no ponto cego da câmera, momento em que teria dado o segundo tiro no auditor fiscal, de acordo com o laudo pericial. Após isso, é possível ver o chaveiro escapando e saindo da casa, às 13h45min10s.

O ex-prefeito voltou a aparecer na filmagem, quando guarda a arma na cintura e se dirige para fora da casa, momento em que aproveitou para chamar a equipe da New Line, que tem sua sede exatamente na frente do local do assassinato.

Depois de mexer no celular, Bernal foi embora da cena do crime. Após isso, Bernal fugiu do local do crime e se apresentou à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Centro). Ele está preso desde o dia do crime. 

Nos dias 26 e 27 de maio, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas de acusação e defesa e também de Bernal.

Com o fim dessa fase, o Ministério Público Estadual encaminhou as alegações finais e caberá agora ao juiz decidir se o ex-prefeito irá a júri popular ou não.

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