A Justiça de Santa Catarina autorizou que Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, cumpra em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a pena pelos crimes de estelionato e falsa identidade. Ela ficou conhecida pelo caso em que se passou por uma menina de 12 anos e foi acolhida por uma família de Joinville, no Norte catarinense.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pela Vara de Execuções Penais de Joinville. Amanda havia sido condenada em 20 de agosto a um ano, seis meses e dez dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto. A condenação ainda não transitou em julgado.
A prisão domiciliar foi autorizada porque o Presídio Feminino Regional de Joinville não dispõe de estrutura destinada às mulheres que cumprem pena no regime semiaberto. Também não havia vaga disponível em outra unidade feminina do estado.
Tornozeleira eletrônica e restrições
Diante da falta de estabelecimento adequado, a Justiça aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que uma pessoa permaneça em regime prisional mais severo por ausência de vaga compatível.
No chamado semiaberto harmonizado, Amanda deverá utilizar tornozeleira eletrônica e permanecer em casa durante a noite, além de ficar na residência durante fins de semana e feriados. Nos dias úteis, não poderá deixar o município.
A decisão também levou em consideração o comportamento da condenada, a ausência de falta grave e parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.
A progressão para o regime aberto também foi autorizada e deverá produzir efeitos a partir de 20 de setembro.
Mandado no Rio Grande do Sul impede saída do presídio
Apesar da decisão favorável à prisão domiciliar no processo de Santa Catarina, Amanda permanece presa.
Isso ocorre porque há contra ela um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul. Como a ordem está relacionada a outro processo, ela impede que Amanda seja colocada em liberdade para iniciar imediatamente o cumprimento domiciliar da pena catarinense.
Mulher viveu por 14 meses com família
O caso ganhou repercussão nacional depois que veio à tona que Amanda havia sido acolhida por uma família de Joinville após se apresentar como uma adolescente.
Segundo a investigação, ela procurou uma comunidade religiosa dizendo ser vítima de maus-tratos e utilizava o nome de “Gabriele Ferreira dos Santos”. Sem apresentar documentos, acabou recebendo ajuda e posteriormente passou a morar com uma família da cidade.
Durante aproximadamente 14 meses, Amanda teria adotado comportamentos para sustentar a identidade fictícia. A família acreditava estar acolhendo uma adolescente em situação de vulnerabilidade e ofereceu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados. Houve inclusive uma festa para comemorar o suposto aniversário de 12 anos.
A verdadeira identidade começou a ser descoberta depois que familiares realizaram buscas na internet e encontraram informações sobre episódios anteriores envolvendo Amanda.
Na condenação, a Justiça considerou comprovado que ela criou e manteve uma identidade falsa e induziu a família ao erro para obter benefícios materiais durante o período em que permaneceu na residência.
A defesa contesta essa interpretação e sustenta que Amanda não buscava obter vantagem financeira com a situação. Também afirma que continuará recorrendo da condenação.
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