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MP exige que Sejusp sirva até cinco refeições para presos em MS

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
01/05/2026
no Capa, Justiça
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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Através do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, na edição referente à próxima segunda (04) já publicada pelo MPMS, o chamado Grupo de Atuação Especial da Execução Penal (Gaep) pede que, ao invés das três atuais, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN/MS) e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) sirva os privados de liberdade com cinco refeições todos os dias. 

Ainda em 2020, vale lembrar, o Governo do Estado publicou um decreto fixando o valor de R$14,17 diário a ser gasto com detentos em Mato Grosso do Sul, com o café da manhã, almoço e janta ao custo de R$4,72 cada. 

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Agora, o documento assinado pela 50ª Promotora de Justiça e Coordenadora do Gaep, Jiskia Sandri Trentin, pede que a Sejusp e Agepen ajuste os contratos para alimentação nas unidades prisionais do Mato Grosso do Sul “de modo a cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos privados de liberdade”. 

Em outras palavras, o Grupo de Atuação Especial da Execução Penal recomenda a oferta mínima de cinco refeições diárias: 

  • o desjejum,
  • o almoço,
  • o lanche,
  • o jantar e
  • a ceia

Em Mato Grosso do Sul a principal fornecedora, com contrato de R$3,3 milhões assinado em 2024, trata-se da Health Nutrição e Serviços – que recentemente recebeu “ultimato” do MP acusada inclusive de fornecer ‘comida azeda’ a presos e policiais -, com o relativo contrato com vigência encerrada em 10/09/2025 e esse cumprindo do fornecimento de alimentação com diversas unidades do Estado sendo feito através das chamadas “despesas com reconhecimento de dívida”.

Entenda

Entre as considerações feitas pelo Gaep, que passam até pelo artigo quinto da Constituição Federal, de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade – que em seu inciso XLIX assegura aos presos o respeito à integridade física e moral -, o grupo frisa que a alimentação é um direito social, como bem destaca o artigo 6º da CF. 

Assegurados em diversas legislações, como a de número 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a própria chamada Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que os presos devem ser contemplados com alimentação, vestuário e instalações higiênicas, além do “direito à alimentação suficiente”. 

Diante desses princípios constitucionais e a responsabilidade do Estado pela custódia das pessoas privadas de liberdade, o Gaep cita ainda a Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 05 de outubro de 2017, para salientar que as refeições oferecidas deverão ser planejadas para cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos indivíduos e grupos atendidos. 

Isso porque, o Grupo de Atuação Especial da Execução Penal recebeu relatos e reclamações formuladas pelos próprios internos do sistema prisional sul-mato-grossense que apontam para uma insuficiência com o oferecimento de apenas três refeições diárias nas unidades prisionais de MS. 

“Reclamações essas que vêm sendo igualmente feitas durante a realização de inspeções prisionais conjuntas no âmbito do Projeto LUPA (Legalidade, União, Parceria e Atenção)”, complementa o Gaep. 

Para enfrentar esse cenário o Grupo elaborou a recomendação, visando adotar providências para ajustar os contratos com as empresas fornecedoras de alimentação às unidades prisionais deste estado, justamente para tentar cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos privados de liberdade.

O Ministério Público, através do Gaep, agora, estabelece o prazo de até 90 dias, cerca de três meses, para que as respostas sejam enviadas pela Sejusp e Agepen sobre o atendimento ou não da oferta mínima de cinco refeições diárias para os presos em MS.

“Adverte-se que a inércia na implementação das providências acima indicadas poderá implicar violação direta à legislação de regência e ao entendimento jurisprudencial vigente, autorizando-se a adoção imediata das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização administrativa de agentes públicos eventualmente omissos”, conclui a recomendação. 

 

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