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Decisão anormal de Gilmar Mendes mostra que STF ultrapassa todos os limites para se proteger

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
03/03/2026
in Opinião
Reading Time: 3 mins read
17
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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, que pertence ao colega Dias Toffolli e irmãos, expõe um modus operandi escandaloso utilizado por parte expressiva da Corte para se proteger. Mais do que o mérito em si da decisão, o modo pelo qual foi fabricada uma prevenção no caso é de constranger até mesmo quem entende apenas basicamente o funcionamento do princípio do juiz natural.

O flagrante drible na regra se deu quando a Maridt – leia-se Dias Toffoli – apresentou um habeas corpus para contestar a decisão dentro de um mandado de segurança já arquivado da CPI da Pandemia. A manobra se deu para fazer de Gilmar Mendes o juiz prevento do caso, evitando o sorteio ou a distribuição para outro magistrado.

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Dias Toffoli ao lado do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal Foto: Andressa Anholete/STF

O absurdo é tão cristalino que é preciso pouca explicação para evidenciá-lo. Gilmar deveria ter abdicado de decidir. Não é o caso de prevenção. O mandado de segurança arquivado não tinha qualquer relação o caso em questão. E o fato de ter sido desarquivado apenas para a concessão da decisão e arquivado novamente em sequência completa o escárnio.

Se havia qualquer prevenção no caso específico, seria para o ministro André Mendonça, que já havia tomado decisões acerca da CPI do Crime Organizado, inclusive relacionada aos irmãos de Toffoli, donos da Maridt.

Depois de rifar o mesmo Dias Toffoli do inquérito relacionado ao Banco Master para se livrar de uma crise de imagem sem precedentes, o STF novamente mergulha nela por uma decisão que tenta tirar do Parlamento – fiscal do Judiciário – o poder de se imiscuir sobre suspeitas envolvendo a relação do ministro com aquele que, até outro dia, era seu “investigado”.

Quanto ao mérito da decisão em si, pode até ser válido argumentar que a CPI do Crime Organizado tentou avançar por um território que não era o escopo do colegiado. Mas é preciso lembrar também que cabe ao Legislativo fiscalizar integrantes do STF, inclusive, no caso do Senado, onde ocorre a CPI, tendo a autoridade de promover o impeachment de ministros da Corte. Impeachment que foi tornado mais difícil pelo próprio Gilmar Mendes ao ampliar, também em decisão polêmica, o quórum de aprovação de um tipo de medida que parece cada vez mais fazer sentido.

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