Há exatos 30 anos, perdi meu filho Ricardo Viveiros de Paula Filho e minha neta Mariana, de apenas sete meses, vítimas de um motorista que avançou um sinal vermelho na região central de São Paulo. O funcionário fugiu sem prestar socorro. Testemunhas afirmaram que estava alcoolizado. Meu filho tinha 26 anos, era ilustrador, cartunista, marido e pai de três filhos.
Passei quase duas décadas buscando Justiça. Quando finalmente veio a notícia, ela chegou tardia e insuficiente. O réu recorreu, impediu sua pena e encontrou em liberdade. Desde então, uma pergunta que me acompanha: qual é, na prática, a diferença entre matar alguém conscientemente pelo uso de uma arma e assumir o volante após beber, sabendo que isso pode resultar em morte?
A discussão sobre crimes de trânsito continua cercada por uma palavra que ameniza tragédias: “acidente”. Acidente sugere fatalidade, algo resultante. Mas o que há de acontecer quando alguém decide dirigir alcoolizado, ultrapassar a velocidade ou ignorar um semáforo vermelho? Essas são escolhas. As escolhas têm consequências previsíveis.
Os números reforçam essa reflexão. Segundo levantamento do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), o Brasil registrou, em 2024, 13.075 mortes em ocorrências de trânsito relacionadas ao consumo de álcool, um aumento de 6,2% em relação ao ano anterior. A taxa de mortalidade chegou a 6,2 óbitos por 100 mil habitantes, o maior desde 2016. Mesmo com mais fiscalização e mais operações da Lei Seca, o problema persiste.
A Lei Seca, que completou 18 anos, salvou vidas incontáveis e tornou-se referência internacional. No entanto, a realidade demonstra que a legislação, sozinha, não basta. Falta transformar a consciência coletiva. Ainda existe tolerância social com quem bebe e dirige. Ainda há quem exerça a infração como um deslize, e não como uma ameaça concreta à vida.
Especialistas alertam que o álcool reduz reflexos, compromete a percepção de risco e estimula comportamentos mais agressivos e imprudentes. Em outras palavras, quem dirige alcoolizado sabe – ou deveria saber – que aumenta significativamente a possibilidade de matar alguém.
Por isso, é necessário enfrentar um debate desconfortável: em determinadas circunstâncias, mortes causadas por motoristas embriagados não deveriam ser tratadas apenas como resultado de culpa, mas como consequência de uma conduta que assume conscientemente o risco de produzir vítimas. Não se trata de vingança, mas de responsabilidade.
Nenhuma sentença devolverá meu filho ou minha neta. Nenhuma decisão judicial apagará a dor de milhares de famílias que, todos os anos, recebem a notícia de que um ente querido morreu porque alguém resolveu trocar álcool e direção. Mas a sociedade precisa decidir se irá esperar essas mortes por acidentes ou se passar a reconhecê-las pelo que muitas vezes são: tragédias anunciadas, produzidas por escolhas deliberadas.
Enquanto essa mudança cultural não aconteceu, continuaremos contabilizando vidas interrompidas e famílias destruídas. E continuaremos discutindo quais mortes mais serão permitidas para que o motorista alcoolizado deixe de ser visto como imprudência e passe a ser encarado, definitivamente, como uma grave violação do direito à vida.
Por Ricardo Viveiros , jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura (UPM); membro da Academia Paulista de Educação (APE) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); autor, entre outros livros, de A vila que descobriu o Brasil , Memórias de um tempo obscuro e O sol brilhou à noite . Apresenta, aos domingos às 7 horas (da manhã), na TV Cultura, o programa “Brasil, mostra a tua cara!”
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