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Conselho defende que gerador de energia solar pague mais caro nos horários de pico

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
31/01/2026
no Brasil
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
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A presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul, Rosimeire Costa, afirmou que os subsídios dos MMGD (mini e microgeradores de energia distribuída), benefício que garante que os consumidores de energia produzida a partir de painéis solares estivessem isentos do valor de energia em conta pública, são pagos, na verdade, pela população de renda menor. 

Para mudar essa realidade, o Concen devende um novo tipo de tarifa na conta de energia elétrica, a tarifa branca: em que usuários que estão fora do sistema subsidiado como o de geração distribuída (energia solar), pagassem tarifas menores em horários de pico. 

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A sugestão é uma forma, segundo ela, de levar justiça ao sistema tarifário, em que os que podem pagar mais, tem se beneficiado de subsídios sustentados pelos usuários comuns da energia elétrica. 

Os subsídios

Durante o segundo workshop promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre a Nova Tarifa Branca na manhã desta quarta-feira (28), a presidente defendeu a importância de aprofundar a discussão da Tarifa para igualar a questão orçamentária. 

De acordo com a ANEEL, durante o ano de 2024, os subsídios da MMGD Geração Solar Distribuída girou em torno de R$11,61 bilhões, resultando em uma uma energia vendida de 37,95% em Mato Grosso do Sul. 

“Isso impacta diretamente no consumidor que não tem teto, que não tem condição de arcar com essa energia. É comum ouvirmos para que essas pessoas peguem empréstimo em bancos para as instalações, mas de quem estamos falando? Não é o consumidor da classe C e D que tem acesso a essas fontes”. 

Para Rosimeire, a discussão vai muito além dos MMGD, mas que precisa ser vista com uma visão mais ampla e direcionada ao contexto geral de cada um, colocando a abertura de mercado como uma forma de “dar ao comércio de Mato Grosso do Sul a oportunidade de implantar a legislação que está sendo implantada”, fazendo com que desafios sejam vencidos. 

Durante sua palestra, Rosimeire mostrou dados do Estado, onde mostra que, assim como em outros estados, a energia gerada pelos MMGD é excedente em períodos como a hora do almoço, mas faltantes no fim do dia, o que ocasiona em um consumo maior pago pelo usuários da rede fotovoltaica. 

“Esse consumidor que não colocou o telhado solar, que não fez esse investimento porque não tinha condições, está pagando essa conta. Precisamos equacionar isso. Numa subclasse, eu não posso ter divergência. A classe média está subsidiando quem poderia pagar. Isso é uma torção que precisa ser equacionada”, afirmou. 

Atualmente, os consumidores de energia feita em painéis solares em telhados e fazendas solares que pediram conexão usando esse sistema até o início de 2023 estão isentos de pagar pelo uso da rede de distribuição e têm compensação integral pela energia injetada no sistema. 

Esse benefício é válido até 2045. Quem pediu conexão de rede depois disso, está pagando pelo uso de forma escalonada. 

A medida já tem trazido desequilíbrio, de acordo com o secretário de Políticas Econômicas da Fazenda, Marcos Pinto. Segundo ele, estão sendo propostas duas saídas: 

  • que a partir de 2026, todos os consumidores paguem os custos gradualmente até o ano de 2029. Após isso, o pagamento será integral; ou 
  • que esses benefícios sejam mantidos até o ano de 2030, ao invés de 2045. 

Tarifa Branca

Para a Concen, uma tentativa de igualar os custos é a adesão da Tarifa Branca, um benefício que permite que usuários paguem valores diferentes de tarifa, dependendo do horário do consumo. 

Atualmente, a tarifa pode ser solicitada por qualquer pessoa. Diferente da modalidade Convencional, que tem um único valor de tarifa, ela possui valores diferentes ao longo do dia. Nos dias úteis, são três valores de tarifa: ponta (maior valor), intermediário (valor intermediário) e fora ponta (valor menor). Nos finais de semana e feriados, vale a tarifa fora ponta. 

A Tarifa Fora de Ponta tem valor inferior ao valor da Tarifa Convencional. Isso faz com que a Tarifa Branca seja indicada para quem consegue concentrar seu consumo no período fora de ponta dos dias úteis e nos fins de semanas.

O workshop promovido pela Aneel busca debater uma proposta a partir de Consulta Pública que busca viabilizar a aplicação automática da tarifa horária para consumidores com consumo mensal igual ou superior a 1.000 kWh, que representa aproximadamente 25% da baixa tensão. 

Para Rosimeire, qualquer medida que for implantada precisa ser definida visando toda a população, já que os impactos das decisões regulatórias e legislativas recaem diretamente no consumidor final. 

“Que a Aneel tenha o cuidado de olhar com cuidado todas as prerrogativas e que esse benefício seja para todos. A Tarifa Branca deve ser uma realidade a redução de subsídios entre os consumidores e modicidade tarifária para a maioria dos consumidores”, afirmou. 

 Onde solicitar

Para solicitar a adesão à Tarifa Branca, você deve entrar em contato com a Energisa através dos canais digitais, onde estará disponível o termo de adesão. Este termo precisa ser avaliado com base nos impactos de migrar ou não para a nova modalidade, considerando os seus hábitos de consumo.

Além disso, assim como será possível aderir à nova modalidade, você também poderá solicitar o retorno ao sistema de tarifa convencional caso avalie que o seu perfil de consumo não está adequado.

Para quem optar por essa modalidade, será necessária a instalação de um novo medidor, aprovado pelo Inmetro, que registrará o consumo de acordo com os horários em que a energia elétrica for utilizada.

Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores das classes:

  • Residencial: denominada subgrupo B1;
  • Rural: denominada subgrupo B2; e
  • Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio: denominada subgrupo B3.

Essa tarifa não está disponível para os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda que recebem benefício tarifário. A Tarifa Branca também não se aplica para a Iluminação Pública (subgrupo B4).

Em Mato Grosso do Sul, os horários de ponta e intermediário são: 

  • Horário de Ponta: 18h às 21h
  • Horário intermediário: 17h às 18h e 21h às 22h
     

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