A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o país, exceto nas situações previstas pelo Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), e termina 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro.
O artigo 236 do Código Eleitoral permite a prisão durante esse período em três casos: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo.
O salvo-conduto é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral a quem sofre violência moral ou física relacionada à liberdade de votar, deixar de votar ou ao voto já dado. O descumprimento dessa determinação judicial também pode levar à prisão.
A regra busca impedir que detenções às vésperas da eleição afastem eleitores das urnas ou sejam usadas para intimidá-los. Se houver prisão, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada. O Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para prisões ou detenções feitas em desacordo com o artigo 236.
Para candidatas e candidatos, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e admite apenas uma exceção: prisão em flagrante delito. A restrição também segue até 48 horas após a votação.
Se houver segundo turno em 25 de outubro, a regra voltará a valer de 20 a 27 de outubro para os eleitores. Para os candidatos que permanecerem na disputa, o período será de 10 a 27 de outubro.
No domingo, os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.
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