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Moraes nega carta rogatória para Eduardo e intima defensor público-geral a defendê-lo

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
23/10/2025
in Justiça
Reading Time: 3 mins read
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BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta quarta-feira (22/10) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por carta rogatória da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação à Justiça. O ministro ainda intimou o defensor público-geral, Leonardo Magalhães, a defendê-lo.

A carta rogatória é um instrumento de cooperação em que a Justiça de um país pede ajuda à de outro para dar andamento a determinado processo. A rogatória é prevista para citar qualquer acusado que esteja “no estrangeiro, em lugar sabido”. Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pedir o seu cumprimento às autoridades estrangeiras por via diplomática

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Assim como já havia feito quando determinou a citação de Eduardo por edital, Moraes alegou que o deputado federal está nos Estados Unidos para “se furtar à aplicação da lei penal”. “O denunciado possui domicílio em Brasília, exercendo o cargo de deputado federal e mantendo o seu gabinete em funcionamento em endereço também localizado em Brasília”, acrescentou.

Para o ministro, a postura de Eduardo caracteriza as condições necessárias para que ele seja citado por meio de um edital publicado no Diário Oficial de Justiça. “Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando sua citação por edital, o que ocorreu regularmente”, reforçou.

A notificação por edital é um instrumento previsto “se desconhecido o paradeiro do acusado” ou “se o acusado criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência”. Cabe então ao STF notificá-lo em edital, com um resumo da acusação, para que apresente uma defesa prévia à denúncia dentro do prazo de 15 dias.

Em manifestação nesta mesma quarta-feira, a DPU questionou as “dificuldades” apontadas por Moraes. “Essa expressão refere-se a obstáculos criados pelo réu no âmbito da tentativa de notificação, tais como: recusar-se a receber a notificação, ocultar-se no endereço, impedir o acesso do oficial de Justiça, ou outras condutas que impeçam materialmente o cumprimento do ato”, reiterou.

Para a DPU, a notificação de Eduardo por edital em vez de carta rogatória teria sido “indevida”, já que o próprio STF reconheceu que o deputado federal está nos Estados Unidos, onde vive em autoexílio desde fevereiro de 2025. “O meio válido para dar ciência oficial da imputação ao denunciado que está no estrangeiro é a expedição de carta rogatória”, pontuou.

Moraes também afastou o pedido da DPU para suspender o processo. O órgão havia pedido a suspensão caso o ministro discordasse da carga rogatória, já que o deputado federal, mesmo citado por edital, “não compareceu nem constituiu advogado”. “Não há como prosseguir com a resposta se o denunciado deixou de comparecer ao processo”, argumentou. 

Apesar de Eduardo não ter constituído advogado, o ministro observou que intimou a DPU a representá-lo e, em seguida, determinou que o defensor público-geral faça a defesa prévia do deputado federal. “Intime pessoalmente o defensor público-geral para apresentação de defesa prévia em nome de Eduardo Nantes Bolsonaro”, concluiu.

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