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STJ desmembra ação penal e mantém julgamento de conselheiros do TCE-MS na Corte Especial

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
17/10/2025
no Justiça
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
17
A A
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O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento da Ação Penal 1.057 e manteve sob competência da Corte Especial, em Brasília (DF), apenas o julgamento dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa. 

O despacho, que deve ser publicado nesta sexta-feira (17), encaminha a denúncia contra outros 11 acusados para uma das varas criminais da Justiça estadual em Campo Grande.

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Com o desmembramento, o relator afirmou que irá pautar o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois conselheiros, únicos entre os investigados com direito a foro privilegiado. 

O STJ decidirá se acolhe as acusações de organização criminosa, fraude em licitação, superfaturamento e desvio de recursos públicos.

O caso

Waldir Neves e Iran Coelho das Neves são acusados de envolvimento em supostos desvios que somam R$ 106,4 milhões, relacionados a um contrato firmado em 2018 com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática. Ambos foram afastados dos cargos em 8 de dezembro de 2022, quando foi deflagrada a Operação Terceirização de Ouro.

Waldir retornou ao cargo em maio deste ano, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus com base na demora do STJ em julgar a denúncia. Iran reassumiu em agosto, ao ter o benefício estendido.

No despacho, Falcão destacou a complexidade do processo, que reúne 14 réus e mais de 230 mil páginas, entre documentos e mídias oriundas das investigações. “Trata-se de caso complexo, pois envolve a conduta de várias pessoas e um vasto acervo probatório. Somente esta ação penal possui 10.745 páginas, além de 22 apensos”, afirmou o ministro.

Ele justificou o desmembramento como medida para garantir celeridade e racionalidade processual.

“A instrução com diversos envolvidos traz complicações e pode gerar diligências e incidentes que retardam o andamento do processo. A separação evita prejuízos e assegura o contraditório e a ampla defesa a todos”, destacou.

Com a decisão, Falcão determinou o envio de cópias integrais dos autos e de todas as medidas cautelares vinculadas à denúncia para distribuição em uma vara criminal de Campo Grande.

Entre os que terão o caso julgado na primeira instância estão Douglas Avedikian, Parajara Moraes Alves Júnior, Murilo Moura Alencar, Paulo Antônio Morandi de Queiroz, Ricardo da Costa Brockveld, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, Aben Keller Rodrigues Alves, Rolando Moreira Lima Bonaccorsi, Willian das Neves Barbosa Yoshimoto, Marcelino de Almeida Menezes e Ricardo Murilo Pereira do Monte.

Após a remessa, o processo seguirá no STJ apenas em relação aos conselheiros com foro por prerrogativa de função. A Corte deverá incluir o caso em pauta para decidir se recebe ou não a denúncia do MPF. Tanto a Procuradoria quanto as defesas pediram ao relator agilidade na marcação do julgamento.

Os advogados André Borges e Lucas Rosa, que representam o conselheiro Iran das Neves se manifestaram:

“Conselheiro Iran aguarda com paciência a realização do julgamento, tendo a certeza de que a justiça prevalecerá, com o arquivamento, sentimento puro e forte de quem é inocente”.

A defesa de Waldir Neves não foi encontrada. 

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