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Alexandre de Moraes mantém decreto do IOF do governo, mas revoga cobrança sobre risco sacado

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
16/07/2025
no Justiça
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso.

  • Impacto: Saída do risco sacado da cobrança do IOF pode tirar R$ 3,5 bilhões da arrecadação em 2026
  • Entenda: o que é IOF e como a alta desse imposto desencadeou uma crise no governo

O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito.

O ato do governo federal, contudo, determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal. O governo estimava arrecadar R$ R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com as novas regras do IOF. Porém, a saída do risco sacado vai reduzir esse valor em R$ 450 milhões em 2025 e até R$ 3,5 bilhões em 2026 — o equivalente a cerca de 11,4% da arrecadação esperada com o imposto para o próximo ano.

  • Os caminhos para ajustar as contas públicas: cortar gastos é inevitável, dizem analistas

Ao suspender o artigo relativo ao risco sacado, Moraes explica que o governo extrapolou sua competência ao usar decreto para incluir operações de risco sacado como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Para o ministro, isso viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.

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“Não bastasse isso, a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, aponta o ministro.

  • Tesouro: mesmo com IOF, governo dependeria de novas receitas para cumprir centro da meta para contas públicas em 2026

Moraes destacou que o decreto que promoveu as mudanças no IOF foi editado seguindo o que é previsto pela Constituição, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas de tributos com função extrafiscal — como o IOF. Segundo ele, a medida não extrapolou os limites legais previstos na Lei nº 8.894/1994, que disciplina o imposto.

“Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, afirma. 

O Congresso Nacional alegava que o decreto teria caráter arrecadatório, o que seria inconstitucional. Moraes rejeitou essa tese, afirmando que a motivação econômica não desfigurou a natureza regulatória do IOF.

“Não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular”, observa. 

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão de Moraes “representa uma vitória significativa para a Constituição Federal” e disse que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo foi “crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada”.

“Sobre a ressalva sobre o “risco sacado”, contida na decisão cautelar, respeitamos o entendimento do Ministro Relator, por tratar-se de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências”, ressaltou Messias. 

  • Diálogo: Alckmin diz a parlamentares que Lei da Reciprocidade é último recurso contra tarifaço de Trump

Na terça-feira, o ministro do STF conduziu uma audiência de conciliação entre o governo federal e membros do Legislativo para buscar um meio-termo. As partes, no entanto, alegaram que preferiram uma decisão do magistrado.

Há duas semanas, Moraes suspendeu tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelo Congresso. Com isso, as regras anteriores sobre o IOF voltaram a valer, temporariamente.

Quatro ações sobre o tema tramitam no STF, todas sob responsabilidade de Moraes. Duas delas dizem respeito diretamente ao decreto sobre o IOF: o governo federal pediu que sua constitucionalidade seja reconhecida, enquanto o PL solicitou que fosse derrubado. As outras duas tratam da decisão do Congresso de rever a medida. O PSOL afirma que o ato foi irregular, e outros oitos partidos pedem que a votação seja mantida.

Em nota, o Ministério da Fazenda avaliou que a decisão reafirma as prerrogativas constitucionais e contribui para a “retomada da harmonização entre os Poderes”, encerrando um dos principais embates institucionais do ano. A crise entre Executivo e Legislativo teve início em maio, quando o governo editou um decreto elevando o IOF com potencial arrecadatório de até R$ 40 bilhões em 2026. Após forte reação no Congresso e entre agentes do mercado, o governo recuou e reduziu o impacto da medida, mas ainda assim enfrentou uma ofensiva parlamentar para sustar os efeitos do decreto.

A crise aberta entre os Poderes começou com a edição de um decreto pelo governo, em maio, que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, gerando cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo.

A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que, mesmo após negociar recuos com o Executivo, resolveu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto legislativo.

  • Intromissão: É inacreditável que Trump esteja preocupado com a 25 de Março e Pix, diz Rui Costa

Na última versão, o decreto previa uma arrecadação de R$ 12 bilhões este ano e de R$ 31,3 bilhões em 2026, receita considerada fundamental para alcançar as metas fiscais, especialmente no ano que vem, em que o governo tem de alcançar um resultado superavitário.

Neste ano, R$ 31,3 bilhões do Orçamento já estão congelados. Se não houver solução favorável ao governo no STF sobre o IOF, é provável que essa contenção aumente no relatório de atualização do Orçamento que sai na semana que vem.

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