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Michelle recebe má notícia após ser chamada de “ex-garota de programa”

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
03/07/2025
no Justiça
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
15
A A
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A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sofreu um revés judicial no processo que move contra a comunicadora petista Teônia Pereira, que a chamou de “ex-garota de programa”.

Na ação, Michelle requereu que a Justiça determinasse que Teônia e o Facebook fossem obrigados a retirar o vídeo do Instagram em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido embasado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão.

“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária.

De resto, ao se acessar o perfil ‘Ielcast’ no ‘Instagram’, verifica-se que após a publicação do trecho questionado na presente demanda, já foram realizadas mais de 300 outras publicações, de modo que ela não é facilmente localizável no perfil e não há informação nos autos sobre compartilhamento em massa atual.

Assim, o dano à honra, se ocorreu, já está relativamente estabilizado, a infirmar a necessidade da tutela inibitória para sua contenção. A reparação do dano, por sua vez, poderá ser realizada pela retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em sede de cognição exauriente, mediante prévio contraditório e ampla defesa. Considerando todo o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória.”

A decisão foi assinada pelo magistrado nessa quarta-feira (2/7).

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