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Após aposentadoria compulsória de Bretas, CNJ solicita à AGU que atue para cancelar salário e benefícios

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
05/06/2025
in Justiça
Reading Time: 4 mins read
A A
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Após punir o ex-juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, com aposentadoria compulsória, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ofício à Advocacia-Geral da União (AGU) solicitando que a instituição atue judicialmente para cancelar os proventos do magistrado. A punição aplicada inicialmente garante a Bretas o direito a salário e benefícios proporcionais ao tempo de serviço.

  • Punido pelo CNJ, Marcelo Bretas enfrenta resistência da OAB para restabelecer registro como advogado
  • Sergio Moro defende Bretas após aposentadoria compulsória: ‘Fiaram-se na delação de um advogado ressentido’

A AGU agora avalia a viabilidade jurídica do pedido antes de decidir se ingressará com ação judicial. O trâmite corre em sigilo. Não há precedente para tal punição, uma vez que a manutenção dos provimentos é prevista no capítulo dois da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979.

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Em 2023, a então ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a lamentar esta manutenção dos benefícios, ao votar pela aposentadoria do juiz trabalhista Marcos Scalercio, acusado de importunação e assédio sexual.

— Eu lamento que a nossa legislação permita manter os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O que mais dói neste processo é que as condutas eram adotadas e se invocava a condição de magistrado. Eu posso porque sou juiz.

Antes de se tornar ministro do STF, o então senador Flávio Dino apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para proibir a aposentadoria compulsória como punição, pedindo a substituição da medida por demissão.

Na avaliação do advogado constitucionalista Rafael Paiva, o corte de salário pode ocorrer se uma decisão judicial determinar a perda do cargo de Bretas:

— Administrativamente, só pode até aposentadoria compulsória.

Mais cedo, O GLOBO noticiou que Bretas enfrenta barreiras para retomar a advocacia. Segundo interlocutores, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sinalizado que pretende negar o restabelecimento de seu registro profissional. Oficialmente, no entanto, a entidade ainda não se manifestou.

Diante desse cenário, caso deseje voltar a advogar, Bretas poderá ter que recorrer à Justiça para reaver sua inscrição na OAB. Como antecipou o colunista Ancelmo Gois, a seccional da OAB do Rio de Janeiro enviou ofício à entidade nacional pedindo a inclusão do nome de Bretas no Cadastro de Violadores de Prerrogativas da Advocacia. Tal medida o colocaria na condição de persona non grata na classe.

A própria OAB foi autora de uma das representações que deram origem aos processos disciplinares no CNJ e celebrou publicamente a decisão que levou à punição de Bretas.

“Recebemos com respeito e atenção a decisão unânime do CNJ, que reforça a importância da atuação vigilante das instituições no combate aos abusos de autoridade e em defesa das garantias fundamentais. A Ordem reafirma seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, da ética na magistratura e do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados”, declarou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio.

A representação da OAB foi motivada por práticas de coaching e tutoria — condutas expressamente proibidas a magistrados. Bretas também foi acusado de outras irregularidades, incluindo suposta interferência nas eleições estaduais de 2018 e abusos funcionais na condução da Operação Lava Jato no Rio.

No total, ele foi condenado em três processos disciplinares no âmbito do CNJ.

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