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STF julga nesta semana recurso que pode tirar o mandato de 7 deputados

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
11/03/2025
no Justiça
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
15
A A
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O tema está pautado para a sessão de quinta-feira no STF.

O tema está pautado para a sessão de quinta-feira no STF.Rosinei Coutinho/STF

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O Plenário do STF vai analisar, na próxima quinta-feira (13), em sessão presencial, recursos que contestam a decisão que alterou as regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Os leitores já sabem, mas vale recordar: as cadeiras nas eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) são preenchidas pelos partidos que alcançam o quociente eleitoral – número obtido pela divisão dos votos válidos pela quantidade de cadeiras em disputa.

Neste cálculo, inevitavelmente sobram cadeiras a serem ocupadas. Antes da minirreforma eleitoral de 2021, qualquer partido podia disputar essas vagas. Com a nova regra, apenas aqueles que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que alcançaram 20% do quociente poderiam concorrer. As vagas remanescentes passaram a ser distribuídas pelo método da maior média, privilegiando partidos com maior número de votos dentro desse critério.

Veja a explicação completa sobre as sobras eleitorais no Portal Migalhas, clique aqui.

O julgamento de 2024

O STF, em 2024, declarou essa regra inconstitucional. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.228, 7.263 e 7.325. O tribunal decidiu que todos os partidos poderiam disputar as sobras, e não apenas aqueles que cumprissem a cláusula de desempenho. Além disso, invalidou a regra que preenchia as vagas com os candidatos mais votados quando nenhum partido atingisse o quociente eleitoral. O Supremo determinou que as mudanças valeriam a partir das eleições de 2024.

Os embargos e a reviravolta de 2025

No entanto, vieram os embargos de declaração. E, neles, os ministros passaram a entender que a nova regra deveria valer já para 2022. Esse entendimento abriria caminho para a troca de sete deputados que já exerceram mais da metade do mandato. Mas antes que a decisão fosse consolidada, o ministro André Mendonça pediu destaque, levando o caso ao plenário físico, zerando o placar.

Agora, na quinta-feira (13), o STF decidirá se mantém os mandatos ou se troca os parlamentares que foram diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os sete deputados que podem perder seus mandatos, quatro são do Amapá, Estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil).

A insegurança jurídica escancarada

Mas há um ponto incontornável: mudar as regras do jogo depois do jogo ter sido jogado compromete a credibilidade do TSE como instituição. Foi a Corte Eleitoral que validou as regras, conduziu as eleições, contou os votos e diplomou os eleitos. Agora, dois anos depois, o STF sinaliza que tudo isso pode não valer mais.

Se há algo que pode ser definido como insegurança jurídica, é isso.

Mas há um efeito colateral ainda mais grave. Essa reviravolta fortalece o discurso bolsonarista de que o sistema eleitoral brasileiro é falho. Afinal, se o próprio STF coloca em xeque a regularidade das regras validadas pelo TSE, o que garante que em breve não será questionada a certificação das urnas eletrônicas?

Aliás, não custa lembrar que Bolsonaro responde a uma denúncia da PGR justamente por tentar descredibilizar o sistema eleitoral. Segundo a Procuradoria-Geral da República, essa foi a base da estratégia golpista de 2022. Eis um paradoxo: a mais alta Corte do país, ao reescrever o resultado das eleições de 2022, acaba por alimentar a mesma narrativa que combateu.

A dança das cadeiras

Os recursos em análise foram apresentados pelos mesmos partidos que entraram com a ação original: PP, PSB, Podemos e Rede. Eles alegam que, para modular os efeitos da decisão, seriam necessários oito votos, mas como o placar ficou em seis a cinco, as mudanças deveriam valer retroativamente.

Os ministros que apoiaram essa tese no plenário virtual foram:

Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Por outro lado, defenderam o respeito à diplomação dos eleitos em 2022:

Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Edson Fachin.

Se o STF acolher o recurso, perderão seus mandatos:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Pupiu (MDB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

E assumirão as vagas:

  • André Borbon (PP-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

A decisão está nas mãos do Supremo. Mas, independentemente do resultado, uma coisa já está clara: o preço da insegurança jurídica é alto, e quem paga é a democracia.

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