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Tribunal Militar nega habeas corpus para impedir prisão de Bolsonaro

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
07/03/2025
in Justiça
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15
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Justiça entende não ter competência para julgar caso que tramita no STF; o pedido não foi feito pela defesa do ex-presidente

O STM (Superior Tribunal Militar) negou o pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que tinha o objetivo de impedir uma possível decretação de prisão preventiva por tentativa de golpe de Estado em 2022.

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O pedido não foi realizado pela defesa de Bolsonaro, e sim pelo estudante Joaquim Pedro de Morais Filho. A solicitação argumenta que qualquer medida cautelar contra o ex-presidente deveria ser analisada pela Justiça Militar, tendo em vista que os fatos investigados pela Polícia Federal estariam dentro da competência deste ramo do Judiciário.

Contudo, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira decidiu rejeitar o pedido, sob o argumento de que a Justiça Militar não possui competência para julgar o habeas corpus, já que a investigação tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado, conforme previsão contida no art. 102, alínea “d”, da Constituição Federal”, disse o ministro.

Amaral Oliveira destacou que os crimes investigados, incluindo os episódios de 8 de Janeiro e atentados contra autoridades federais, não estão na competência da Justiça Militar. O magistrado considerou o pedido como “manifestamente estranho à competência” do STM, levando ao seu arquivamento.

Na última 5ª feira (6.mar.2025), os advogados de Bolsonaro encaminharam ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que a denúncia de tentativa de golpe feita pela PGR (Procuradoria Geral da República) tramite no plenário da Corte, e não na Primeira Turma. A defesa usa o fato do caso envolver autoridades como um ex-presidente como argumento para que o julgamento se dê no plenário da Corte, com 11 ministros, e não na Primeira Turma, formada apenas por 5 ministros do Supremo.

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