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Juiz nega afastar ex-gerente de Projetos acusada de desvio milionário em Amambai

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
09/02/2025
no Justiça
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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A servidora Jucélia Barros Rodrigues ao lado do ex-prefeito Dr. Bandeira e do ex-vereador Valter Brito (direita). (Foto: Reprodução)

O juiz Daniel Raymundo da Matta negou pedido do Ministério Público Estadual para afastar a ex-gerente de de Projetos e Convênios Jucélia Barros Rodrigues de seu cargo efetivo na Prefeitura de Amambai. Ela conseguiu escapar da Operação Laços Ocultos, deflagrada em 16 de novembro de 2023, e ficou foragida até 22 de abril do ano passado, acusada de fazer parte de uma organização criminosa que desviou milhões do município.

Servidora concursada, Jucelia foi nomeada para o cargo de gerente de Projetos, em 30 de julho de 2024, função que exercia ao cometer os crimes dos quais é acusada pelo MPE. Entretanto, voltou a ser exonerada da função de chefia após ter nova prisão preventiva decretada, que depois foi substituída pelo cumprimento de medidas cautelares.

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A Prefeitura de Amambai, então comandada pelo prefeito Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB), justificou que, no momento da nomeação, a situação jurídica da servidora “estava em conformidade, não havendo impedimentos para ocupar ou responder por função pública”, além de possuir “vasta experiência” na função.

Apesar de perder a função comissionada, Jucelia Rodrigues segue em seu cargo concursado na prefeitura. Para o Ministério Público, esta situação deveria ser evitada e pediu o afastamento dela pelo prazo de 90 dias, enquanto as denúncias tramitam no Judiciário.

Em sua decisão, o juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara de Amambai, considerou que a despeito da existência de indícios de condutas irregulares no exercício da função pública, “não ficou apresentada nenhuma evidência concreta de que a parte ré Jucélia – ao menos até este momento processual – estaria praticando ato capaz de efetivamente comprometer a instrução do processo. Dessa forma, não estão presentes os requisitos necessários para concessão da liminar, pois ausente o periculum in mora”.

Além do mais, os atos de corrupção denunciados na ação civil de improbidade ocorreram há mais de um ano e foram objeto de inúmeras medidas cautelares, entre as quais permanece a proibição de desempenhar atividade administrativa que possua relação com os contratos suspeitos de irregularidades.

“Desse modo, considerando que a ré Jucélia já se encontra cumprindo a imposição da medida de proibição de desempenhar qualquer atividade administrativa que possua relação com os contratos celebrados entre o município de Amambai ou outro ente público municipal e os réus da ação penal, não se faz necessário, nesse momento, o afastamento de suas funções”, decidiu o magistrado.

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