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Sem lei aprovada, tabela do Imposto de Renda fica congelada em 2025

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
11/01/2025
in Brasil
Reading Time: 2 mins read
15
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Quem recebe mais do que R$ 2.824 terá de pagar o tributo; proposta do pacote de gastos do governo é de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil

Sem a aprovação da reforma do IRPF (Imposto de Renda à Pessoa Física), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de 2 salários mínimos, pagará o tributo.

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No fim de novembro de 2024, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na 2ª fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro de 2024, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a 2 salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.

Esse desconto corresponde à diferença entre os 2 valores: limite de isenção e 2 salários mínimos. A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.


Com informações de Agência Brasil.

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