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Cartório isenta de multa quem não votou em 2024

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
11/01/2025
no Capa
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
15
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O juiz eleitoral Eduardo Floriano Almeida, da 18ª. Zona Eleitoral de Dourados, está isentando aos que deixaram de comparecer para votação nas eleições do dia 6 de outubro do ano passado de pagar a multa – de R$, 3,50, de forma a promover a regularização do título eleitoral, tornando-os novamente aptos às obrigações legais que exijam esse documento.

“Quem não justificou no prazo do primeiro turno [vencido no dia 5 de dezembro, de acordo com o TSE], tem que comparecer ao Cartório para regularizar a situação”, disse ao Douranews o servidor Israel Lins, Chefe do Cartório Eleitoral da ZE 18. Para justificar, o eleitor tinha a opção de fazer tudo pela internet, mas, agora deve comparecer pessoalmente ao Cartório.

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Até o momento, 1551 pedidos de justificativa feitos pela internet foram deferidos pelo juiz, enquanto outros 213 não foram aceitos porque não tinham documento de comprovação, ou continham outra irregularidade. Só nesta terça-feira (7), cerca de 70 eleitores compareceram para justificar o não-voto.

O eleitor precisa apresentar uma razão objetiva que tenha justificado o não comparecimento às urnas.

Só em Dourados, 34.279 eleitores (equivalente a 21,43% do total) deixaram de votar nas eleições passadas.

Há eleitores que também aproveitam essa oportunidade para requerer a primeira via do título, para cadastrar a biometria e outros para proceder transferência e para tirar dúvidas sobre o processo. Neste mês de janeiro os dois cartórios eleitorais (das Zonas 18 e 43) estão funcionando das 12 às 17 horas.

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