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TCDF paga R$ 5,8 mi extras a 10 conselheiros e procuradores. Veja quanto cada um recebeu

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
28/12/2024
no Justiça
Tempo de leitura:5 minutos de leitura
14
A A
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pagou um total de R$ 5,8 milhões em gratificação retroativa aos sete conselheiros da Corte e aos três procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), nessa quinta-feira (26/12).

O benefício, aprovado pelo próprio tribunal no último dia 11 de dezembro, refere-se à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” e é calculado desde 2018.

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O conselheiro Inácio Magalhães foi o que recebeu o pagamento mais alto, de R$ 1,2 milhão. O procurador-geral do MPC, Demóstenes Tres Albuquerque, teve a segunda cifra mais gorda, de R$ 1 milhão: R$ 998,7 mil a título de gratificação, e R$ 2,09 mil como parcela indenizatória eventual.

O TCDF também pagou R$ 893,5 mil à conselheira Anilcéia Machado e R$ 657,2 mil para o conselheiro Paulo Tadeu. O presidente da Corte, Márcio Michel, recebeu R$ 498,4 mil. Manoel Andrade, eleito próximo presidente do tribunal, teve gratificação de R$ 360,8 mil.

O valor repassado a Renato Rainha foi de R$ 259,5 mil, e André Clemente recebeu R$ 71,8 mil. O TCDF ainda pagou R$ 874,2 mil para o procurador do MPC Marcos Felipe Pinheiro Lima – R$ 871,7 mil por gratificação e R$ 2,5 mil como parcela indenizatória eventual – e R$ 2 mil para a procuradora Cláudia Fernanda, também como parcela indenizatória eventual.

Veja quanto cada um recebeu:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 1.000.765,96 (R$ 998.669,76 como gratificação e R$ 2.096,20 como parcela indenizatória eventual)
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35 (R$ 871.742,91 como gratificação e R$ 2.515,44 como parcela indenizatória eventual)
  • Procuradora Cláudia Fernanda: R$ 2.096,20 (parcela indenizatória eventual)

Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não é creditada como salário; por isso, não está submetida ao limite previsto na lei.

2 imagens

Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)

1 de 2

Sede do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)

Felipe Menezes/Metrópoles

2 de 2

Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)

Breno Esaki/Metrópoles

O TCDF aprovou o benefício para os próprios membros, sob justificativa de que a gratificação por acumulação é paga aos integrantes do Poder Judiciário e “deveria ter sido estendida, desde sua edição, aos membros dos tribunais de Contas, com base na simetria constitucional de garantias, prerrogativas e vencimentos entre as duas carreiras”.

Contudo, o Tribunal de Contas é um tribunal administrativo, vinculado ao Poder Legislativo, não ao Judiciário. Apesar disso, os integrantes do TCDF justificaram que a simetria entre as cortes foi estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e pela Constituição Federal.

A Corte de Contas local reconhece como acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo o exercício das atividades de presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor, regente da Escola de Contas Públicas, procurador-geral, procurador-corregedor, procurador-ouvidor, bem como todas funções de representação do tribunal.

Reação

Organização fiscalizadora de contas públicas, o Instituto OPS expressou “espanto” diante da aprovação da gratificação retroativa do TCDF e comunicou que “uma decisão assim pode abrir precedentes perigosos em todo o país, em um efeito cascata para pagamento dessa mesma ou de outras gratificações, de forma retroativa”.

Na noite dessa quinta-feira (26/12), a 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deu 48 horas para que o presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, explique os pagamentos.

Na decisão, a juíza Débora Cristina Santos Calaço intimou o presidente do TCDF a apresentar informações sobre o benefício e a enviar a íntegra do processo administrativo referente à gratificação por acúmulo de acervo.

A juíza preferiu ouvir o presidente da Corte de Contas distrital antes de analisar o pedido de liminar feito pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, que pretendem suspender a gratificação.

Histórico

O processo de adoção da gratificação na Corte de Contas local começou em março de 2024, quando a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) enviou ao presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, um ofício, por meio do qual pediu o pagamento do benefício e das parcelas vencidas referentes ao quinquênio anterior a 2023.

“Assim, a Atricon vem, respeitosamente, requerer a V. Exª. [vossa excelência] que seja regulamentada, no âmbito desse tribunal, a compensação pelo acúmulo de acervo processual ou de jurisdição instituída pelas Leis nº 13.093/2015 e 13.095/2015, bem como realizado, após a observância e o cumprimento dos requisitos legais, o pagamento das parcelas vencidas referente ao período (quinquênio) imediatamente anterior à regulamentação do benefício, com base nos fundamentos a seguir expostos”, diz trecho do documento da associação.

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