Com a Reforma, a empresa do Simples poderá escolher recolher IBS e CBS por fora do DAS — o chamado regime híbrido. E quem optar por esse caminho assume uma rotina de apuração parecida com a do regime regular, incluindo o uso de notas de débito e crédito.
Como funciona na prática:
No modelo híbrido, o Fisco consolida os débitos gerados pelas notas de saída e disponibiliza essa informação para o contribuinte. A partir daí, a empresa ajusta a apuração com notas de débito e de crédito quando necessário, além de validar os créditos das suas entradas — operação por operação.
O que muda pro escritório:
A contabilidade dessas empresas deixa de ser uma despesa linear sobre o faturamento. Passa a seguir a lógica de débito e crédito da não cumulatividade, em paralelo ao DAS. Ou seja: mais controle documental, acompanhamento da situação fiscal do fornecedor e validação de cada crédito.
Importante: isso NÃO vale para todo mundo. Quem permanecer no regime unificado (dentro do DAS) segue na rotina tradicional. A nova apuração é consequência da opção pelo híbrido — uma decisão que precisa ser avaliada caso a caso, cliente a cliente.
É exatamente esse tipo de detalhe prático que separa o contador preparado do que vai correr atrás depois.
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