Isso vale para quem não aderir ao Simples híbrido, ou seja, continuar recolhendo IBS e CBS na guia única, junto com os demais tributos.
Na prática: sem retenção automática, sem ajuste no fluxo de recebimento, sem impacto no caixa, pelo menos por enquanto. 📝
O mecanismo, que separa IBS e CBS direto no pagamento, só passa a valer para quem está no Lucro Real, no Lucro Presumido ou para quem optou pelo híbrido (modelo em que a empresa sai da guia única para esses dois tributos e passa a recolhê-los pelo regime regular).
Também ficam de fora nessa primeira fase: vendas para pessoa física e pagamentos por cartão. O split payment nasce restrito a boleto, TED, TEF e Pix.
⚠️ A folga vale só para 2027. A Reforma segue em transição até 2033 e o mecanismo pode alcançar quem hoje está de fora.
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