
O recolhimento só começa em 2027, mas a opção precisa ser comunicada à Receita Federal até o dia 30 de setembro.
Para ajudar a colocar esses cenários lado a lado, a ASIS Tax Tech disponibilizou uma calculadora que compara estimativas e aponta qual cenário apresenta a menor carga tributária estimada. A ferramenta é gratuita.
No modelo do Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única, incluindo CBS e IBS. Já no regime “híbrido” a companhia permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher os dois novos pelo regime regular, fora da guia única.
“Não se trata simplesmente de escolher entre pagar o imposto dentro ou fora do Simples. A empresa precisa entender como cada alternativa repercute na carga tributária, nos créditos, no caixa e até na relação com seus clientes. Uma opção aparentemente mais barata pode não ser necessariamente a mais adequada quando se observa a operação como um todo”, explica Ulisses Brondi, CEO da ASIS.
Apesar de a escolha precisar ser feita até o fim de setembro, a decisão não é definitiva. Quem optar pelo modelo híbrido poderá cancelar a escolha até 30 de novembro. E, para quem não fizer a opção agora, haverá uma nova oportunidade, em março de 2027, para escolher o modelo de recolhimento de IBS e CBS que valerá no segundo semestre do próximo ano.
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