Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado reforçou as regras de segurança nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. A norma impede a entrada de ambulantes, promotores de vendas, cobradores, corretores e representantes comerciais nas unidades, salvo quando houver autorização para atividades de interesse da Secretaria de Estado de Educação (SED).
A determinação também proíbe servidores lotados na SED, escolas e centros da rede de vender produtos ou serviços no ambiente de trabalho, inclusive entre colegas. O descumprimento poderá ser tratado como falta disciplinar e resultar em processo administrativo.
Segundo o secretário estadual de Educação, Hélio Daher, a resolução formaliza e reforça normas já existentes, com o objetivo de assegurar que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às dependências escolares.
A medida abrange ainda a circulação de pessoas sem vínculo com as atividades educacionais durante o período de funcionamento das unidades. Exceções serão permitidas somente com autorização da direção, para ações pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção.
Os diretores deverão estabelecer mecanismos de controle de entrada conforme a realidade de cada escola. Entre as alternativas previstas estão registro de visitantes, identificação visual, controle eletrônico e outros procedimentos administrativos voltados à proteção da comunidade escolar.
De acordo com Daher, ações comerciais realizadas pelas próprias unidades escolares poderão ocorrer, desde que autorizadas. O secretário afirmou que a regulamentação também busca fortalecer a prevenção e a segurança nas escolas.
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