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Justiça condena 9 por fraude em licitações e organização criminosa na Câmara de Dourados

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
29/07/2026
in Justiça
Reading Time: 5 mins read
16
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A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou nove pessoas denunciadas na Operação Cifra Negra, que investigou um esquema de fraudes em licitações da Câmara Municipal de Dourados entre 2010 e 2018. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, foi disponibilizada nos autos em 24 de julho e julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em fevereiro de 2019.

Ao todo, 14 pessoas foram denunciadas. Cinco foram absolvidas por falta de provas. O juiz também reconheceu a prescrição de dois dos oito contratos administrativos investigados e afastou a acusação de fraude à licitação contra o ex-presidente da Câmara, Idenor Machado, em razão da idade dele, mas o condenou por outros crimes.

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O processo reúne acusações de organização criminosa, fraude à licitação, peculato e corrupção ativa e passiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Esquema

Segundo o MPE, entre 2010 e 2018, vereadores, servidores e empresários fraudaram, por oito vezes, o caráter competitivo de licitações da Câmara de Dourados. A manobra utilizava empresas de um mesmo grupo econômico, apontado na investigação como “grupo Quality”, para simular concorrência e garantir que uma delas vencesse cada certame.

Segundo a denúncia, fariam parte desse grupo a Quality Sistemas Ltda., a KMD Assessoria Contábil e Planejamento a Municípios (atual Plenus Consultoria) e a Digit@l Informática, posteriormente denominada FA Vasum e, atualmente, Jaison Coutinho-ME.

Para viabilizar o esquema, aponta o MPE, os empresários ligados a essas empresas pagavam propina à Mesa Diretora da Câmara, formada, em diferentes períodos, por Idenor Machado, Dirceu Aparecido Longhi, Pedro Alves de Lima e Cirilo Ramão Ruis Cardoso, além de servidores do órgão, entre eles Amilton Salina e Alexsandro Oliveira de Souza, ex-diretor administrativo e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitações.

A ação penal nasceu da Operação Cifra Negra, deflagrada em dezembro de 2018. A investigação teve como ponto de partida documentos apreendidos em agosto de 2013 na sede da Quality Sistemas, durante as operações Argonautas e Teto de Vidro, da Polícia Federal em Dourados, além de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU).

Os contratos investigados foram originados de tomadas de preços e convites realizados pela Câmara ao longo dos anos. Antes de julgar o mérito, o juiz declarou prescrita a pretensão punitiva referente a dois dos oito contratos, o que extinguiu a punibilidade de todos os réus em relação a esses dois procedimentos. A Justiça seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo prescricional do crime de fraude à licitação é contado a partir da assinatura do contrato ou, havendo aditivos, do último deles. Como a pena máxima para esse crime é de quatro anos, o prazo prescricional é de oito anos.

Um caso à parte foi o de Idenor Machado. Ele já tinha 72 anos quando a denúncia foi recebida, em maio de 2022, o que reduz pela metade o prazo prescricional, por força do Código Penal. A punibilidade de Idenor foi declarada extinta em relação a todas as imputações de fraude à licitação, não apenas às dos dois contratos prescritos para os demais réus. Ele, porém, segue condenado por outros crimes.

Condenações

Foram condenados Idenor Machado, Alexsandro Oliveira de Souza, Denis da Maia, Patrícia Guirandelli Albuquerque, Karina Alves de Almeida, Franciele Aparecida Vasum, Jaison Coutinho, Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni.

Idenor Machado foi condenado por corrupção passiva qualificada, peculato e organização criminosa. A pena é de 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 109 dias-multa, em regime fechado.

Alexsandro Oliveira de Souza, que firmou acordo de colaboração premiada em 2018 e se retratou ao ser ouvido em juízo, em maio de 2025, foi condenado pelos mesmos crimes atribuídos a Idenor, além de fraude à licitação por seis vezes. A pena total é de 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, mais 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 188 dias-multa.

Denis da Maia, apontado na sentença como líder da organização, foi condenado por fraude à licitação, corrupção ativa e organização criminosa, com pena agravada pela liderança do grupo. A condenação totaliza 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, além de 10 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão e 335 dias-multa. Ele foi o único condenado por corrupção ativa no processo.

Patrícia Guirandelli Albuquerque foi condenada por fraude à licitação nos seis contratos não prescritos e por organização criminosa. A pena é de 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, além de 3 anos e 6 meses de reclusão.

Karina Alves de Almeida foi condenada por fraude à licitação em dois contratos e por organização criminosa. A pena é de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção.

Franciele Aparecida Vasum e Jaison Coutinho foram condenados por fraude à licitação em três contratos cada um e por organização criminosa. Jaison teve o regime fechado fixado para a pena de reclusão em razão de antecedentes criminais em outro processo.

Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni, proprietários de empresas de informática que também participaram dos certames, foram condenados apenas por fraude à licitação — em dois contratos, no caso de Uglaybe, e em um, no caso de Zamboni — e absolvidos da acusação de integrar organização criminosa. A pena de ambos foi substituída por restritivas de direitos, em regime aberto.

Os absolvidos

Foram absolvidos, por falta de provas, Dirceu Aparecido Longhi, Cirilo Ramão Ruis Cardoso e Pedro Alves de Lima, os outros três integrantes da Mesa Diretora ao lado de Idenor, além de Amilton Salina e Cleiton Gomes Teodoro.

Na sentença, o juiz escreveu que, em relação a esse trio da Mesa Diretora, “toda a tese acusatória se baseia em elementos de presunção e provas informais, não ratificadas em juízo”. As testemunhas que mencionaram pagamento de propina admitiram, em depoimento, que não presenciaram entregas de dinheiro e apenas reproduziram conversas ouvidas de terceiros, prova considerada insuficiente para condenação.

A colaboração premiada de Alexsandro também perdeu força como prova contra terceiros depois que ele se retratou perante o juízo, alegando ter sido coagido a assinar o acordo em 2018. O juiz manteve a validade do acordo, mas reduziu o peso das declarações de Alexsandro no julgamento dos demais réus.

Amilton Salina foi absolvido porque o juiz acolheu a explicação da defesa de que seis depósitos mensais de R$ 1 mil recebidos da Quality, totalizando R$ 6 mil, feitos na conta da esposa dele, correspondiam ao pagamento pelo uso de um sistema de informática desenvolvido por ele quando era servidor da Câmara e que continuou sendo utilizado pelo órgão após sua saída do cargo. Cleiton Gomes Teodoro foi absolvido porque o único contrato a ele atribuído é um dos que já estavam prescritos.

Investigação

A investigação que serviu de base para a denúncia reúne relatórios da CGU e da Polícia Federal, planilhas financeiras, agendas apreendidas na sede da Quality Sistemas, comprovantes de depósitos e fotografias produzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Entre os valores citados na sentença estão depósitos da Quality na conta de Alexsandro, que somaram R$ 53,6 mil entre janeiro e maio de 2013, além de cerca de R$ 21 mil que ele teria recebido em espécie durante viagens a Campo Grande; uma planilha financeira atribuída a um irmão de Denis da Maia, com R$ 169,4 mil destinados a uma rubrica identificada como “CM Dourados” entre janeiro e agosto de 2013; e dois depósitos de R$ 2.352 em nome de Patrícia Guirandelli.

O juiz negou o pedido do MPE de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões, e de restituição ao erário, não por considerar o pedido descabido, mas porque o montante não havia sido indicado na denúncia original, o que, segundo a sentença, violaria o direito de defesa dos réus. Também negou o pedido de perda do cargo público de Pedro Alves de Lima, uma vez que ele foi absolvido.
 

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