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Homem é condenado a 27 anos de prisão por feminicídio em Dourados

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
09/07/2026
in Policial
Reading Time: 2 mins read
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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) garantiu nesta semana, a condenação de um feminicida a pena de 27 anos, nove meses e 23 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia, reconheceu que réu teve a intenção de matar e que o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

Conforme a denúncia do Ministério Público, na noite de 27 de novembro de 2024, na Aldeia Jaguapiru, o acusado, motivado por ciúmes e comportamento possessivo, discutiu com a companheira e desferiu-lhe um tiro no rosto. A vítima faleceu no local. Na manhã seguinte, durante a tentativa de fuga, o réu efetuou disparos de arma de fogo em via pública ao ser interceptado por investigadores da Polícia Civil.

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Em plenário, a defesa técnica tentou desclassificar o crime contra a vida para homicídio culposo (alegando disparo acidental) ou afastar a qualificadora de violência doméstica, além de pedir a absolvição do crime de disparo por suposta ausência de materialidade.

Contudo, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro garantiu a rejeição das teses defensivas. Os jurados reconheceram que o réu teve a intenção de matar e que o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica. No crime conexo, o Conselho de Sentença também rechaçou o pedido de absolvição.

Ao fixar a reprimenda, o Juiz Ricardo da Mata Reis, considerou o histórico criminal do réu, que possui múltiplas condenações definitivas anteriores, caracterizando maus antecedentes e reincidência.

O réu foi condenado, em concurso material, a 25 anos de reclusão pelo crime de feminicídio e Dois anos, nove meses e 23 dias de reclusão pelo disparo de arma de fogo em via pública.

Com base no Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a soberania dos veredictos do júri e a imediata execução da condenação, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Além da privação de liberdade, atendendo ao requerimento do Ministério Público e em consonância com o artigo 387, IV, do CPP, a sentença fixou o valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais presumidos aos familiares da vítima. O juiz determinou ainda o perdimento de valores em dinheiro apreendidos com o réu para abater o montante dessa reparação.

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